Portaria SAF nº 6 de 06/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Informa aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das folhas anexas da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008 e das disposições constantes da Resolução nº 3.632, de 30 de outubro de 2008, do Conselho Monetário Nacional,

Resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural1 ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo.

Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título 06 - Aquisição do Governo Federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da CONAB - MOC.

Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de março de 2009 e têm validade para o período de 10 de abril a 9 de maio de 2009, em atendimento ao estabelecido na Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008 e nº 3.632 de 30 de outubro de 2008, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Algodão em caroço

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
SP RU @ (15kg) 14,40 13,51 6,18 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Amendoim

Mês de referência - março de 2009

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Borracha natural (cultivada)

Mês de referência - março de 2009

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Castanha de caju

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
BA RU kg 1,25 0,82 34,40 
CE RU kg 1,25 1,00 20,00 
MA RU kg 1,25 0,74 40,80 
PB RU kg 1,25 0,80 36,00 
PE RU kg 1,25 0,90 28,00 
PI RU kg 1,25 0,90 28,00 
RN RU kg 1,25 1,00 20,00 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Castanha do Brasil (com casca)

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
AC RU Hectolitro 52,49 47,44 9,62 
AM RU Hectolitro 52,49 48,75 7,13 
AP RU Hectolitro 52,49 40,00 23,80 
PA RU Hectolitro 52,49 37,98 27,64 
RO RU Hectolitro 52,49 47,44 9,62 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Cebola

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
SC RU kg 0,60 0,48 20,00 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Feijão

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
BA RU Sc (60 kg) 80,00 77,25 3,43 
PI RU Sc (60 kg) 80,00 49,57 38,04 
DF RU Sc (60 kg) 80,00 68,75 14,06 
GO RU Sc (60 kg) 80,00 65,71 17,86 
MT RU Sc (60 kg) 80,00 70,46 11,93 
MG RU Sc (60 kg) 80,00 71,25 10,94 
SP RU Sc (60 kg) 80,00 74,75 6,56 
PR RU Sc (60 kg) 80,00 72,25 9,69 
SC RU Sc (60 kg) 80,00 72,44 9,45 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Leite

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
PA R3 litro 0,41 0,38 7,32 
MA R4 litro 0,60 0,49 18,33 
PB R4 litro 0,60 0,59 1,67 
PE R4 litro 0,60 0,59 1,67 
MS R2 litro 0,47 0,44 6,38 
ES R1 litro 0,60 0,57 5,00 
RJ R1 litro 0,60 0,49 18,33 
MG R1 litro 0,60 0,59 1,67 
PR R1 litro 0,60 0,59 1,67 
SC R1 litro 0,60 0,55 8,33 
RS R1 litro 0,60 0,55 8,33 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Mamona

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
PE RU Sc (60 kg) 38,59 36,00 2,59 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Milho

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
DF R1 Sc (60 kg) 18,00 17,38 3,44 
GO R1 Sc (60 kg) 18,00 16,98 5,67 
MS R1 Sc (60 kg) 18,00 15,45 14,17 
MT R2 Sc (60 kg) 14,50 12,54 13,52 
PR R1 Sc (60 kg) 18,00 16,84 6,44 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Produto: Sisal

Mês de referência - março de 2009

Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Preço médio de mercado (R$/unid) Bônus de garantia de preço (%) 
RN RU kg 0,99 0,85 14,14 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

Nota:

RU = Regionalização única do PGPAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Cesta de produtos

Mês de Referência - março de 2009

Unidades da Federação Bônus de garantia de preço (%) 
MA 4,58 
GO 2,54 
MS 2,20 
MT 2,42 
ES 1,25 
RJ 4,17 
MG 0,83 
PR 1,25 
SC 2,92 
RS 2,50 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento