Portaria CNCMB nº 6 de 01/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007

Proíbe a coleta, a colheita e a comercialização de moluscos bivalves para todas as regiões banhadas pela Baia da Ilha Grande do Município de Angra dos Reis.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 9, de 09.07.2007, DOU 10.07.2007.

2) Em que pese a Portaria CNCMB nº 9, de 09.07.2007, DOU 10.07.2007, tratar da revogação da Portaria CNCMB nº 8, de 01.06.2007, acreditamos tratar-se da revogação desta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando as anamolias identificadas nos moluscos bivalves de áreas de cultivo na região de Angra dos Reis;

Considerando os resultados laboratoriais microbiológicos com a identificação de três espécies de víbrios patogênicos aos seres humanos e de Aerobacter sp. na carne de moluscos de cultivo na região do município de Angra dos Reis;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor de moluscos.

RESOLVE

Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, a colheita e a comercialização de moluscos bivalves para todas as regiões banhadas pela Baia da Ilha Grande do Município de Angra dos Reis.

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a prática de comercialização e consumo de moluscos bivalves, mediante o CNCMB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY"