Portaria SUTRI nº 6 de 29/06/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 2007

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de julho de 2007 a 31 de outubro de 2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de julho de 2007 a 31 de outubro de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2007.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO I - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 6/2007)

PRODUTO Refrigerante
 
UNIDADE
COCA-COLA
COCA- COLA LEMON
PEPSI-COLA / H2OH! AQUARIUS FRESH
PEPSI TWIST
GUARANÁ ANTARCTICA ZON
GUARANÁ KUAT
GUARANÁ TAÍ / GUARAPAN
SODA - TÔNICA ANTARCTICA / 7 UP
FANTA / SPRITE
SUKITA
ARCO ÍRIS
LATA
até 250 ml
Unit
0,96
0,96
-
-
-
0,96
-
 
0,96
-
-
 
até 360 ml
Unit
1,17
1,17
1,04
1,08
1,06
1,08
1,03
1,06
1,15
1,05
0,94
VD/PET/PD
até 360 ml
Unit
0,88
0,88
-
-
0,88
0,88
-
-
0,88
-
-
VR
até 185 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,40
 
de 186 a 200 ml
Unit
0,60
0,60
-
-
-
0,50
0,60
-
0,50
-
-
 
de 201 a 360 ml
Unit
0,99
1,01
1,01
1,01
1,00
0,99
0,94
1,06
0,99
1,03
-
 
de 361 a 600 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,75
 
de 1000 a 1250 ml
Unit
1,89
1,89
-
-
-
1,72
-
-
1,72
-
0,92
PET PD
de 361 a 550 ml
Unit
1,58
1,62
1,56
-
-
1,47
-
-
1,51
-
-
 
600 ml
Unit
1,90
1,94
1,87
1,63
1,57
1,76
1,49
1,75
1,81
1,56
1,08
 
de 1000 a 1250 ml
Unit
1,80
1,80
1,67
1,69
1,67
1,72
1,62
-
1,72
1,65
-
 
1500 ml
Unit
2,42
2,50
2,06
2,05
2,02
1,94
-
-
2,19
2,06
-
 
de 1600 a 2250 ml
Unit
3,00
3,00
2,52
2,66
2,53
2,33
2,22
2,42
2,68
2,41
1,97
 
2500 ml
Unit
3,33
3,33
2,62
2,93
2,72
2,60
-
-
2,95
2,59
-
 
de 2501 a 3000 ml
Unit
3,74
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PET PR
até 1500 ml
Unit
1,57
1,57
1,46
1,57
1,46
-
1,35
-
1,46
1,46
-
PRE-MIX - BEBIDA
 
Litro
2,38
2,38
2,38
2,38
2,38
2,38
2,38
-
2,38
2,38
2,38
POST-MIX - XAROPE
 
Litro
12,93
12,93
12,93
12,93
12,93
12,93
12,93
-
12,93
12,93
12,93
PRODUTORefrigerante
 
UNIDADE
COROA / IATE
DEL REY / IGARAPÉ
GOLÉ
MATE COURO
MINEIRO
OLÉ / GOL
SCHIN/MINALBA
SCHWEPPES
OUTROS
BAIXA CALORIA *
OUTROS BAIXA CALORIA
LATA
até 250 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
0,96
-
-
 
até 360 ml
Unit
-
0,80
-
-
0,96
0,75
0,89
1,19
0,97
0,80
0,80
VD/PD
até 360 ml
Unit
0,88
0,58
0,67
0,95
0,67
-
0,64
1,16
0,65
-
-
VR
até 185 ml
Unit
-
-
0,40
0,40
-
-
-
-
0,40
-
-
 
de 186 a 200 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
0,60
-
-
 
de 201 a 360 ml
Unit
-
-
-
0,63
-
-
-
-
0,63
-
-
 
de 361 a 600 ml
Unit
-
-
0,65
0,63
-
-
-
-
0,65
-
-
 
de 1000 a 1250 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
0,92
-
-
PET PD
de 361 a 550 ml
Unit
-
-
-
-
1,00
-
0,89
1,57
1,04
0,74
0,74
 
600 ml
Unit
1,04
0,88
1,13
1,25
1,16
1,02
1,04
1,88
1,25
0,76
0,76
 
de 1000 a 1250 ml
Unit
-
-
-
1,54
-
-
1,49
-
1,56
-
-
 
1500 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
1,42
-
-
 
de 1600 a 2250 ml
Unit
1,66
1,58
1,85
2,11
1,86
1,39
1,80
-
1,75
1,28
1,49
 
2500 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
2,01
-
-
 
de 2501 a 3000 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PET PR
até 1500 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
0,91
-
-
PRE-MIX - BEBIDA
 
Litro
2,38
-
-
-
-
-
2,38
-
2,38
-
-
POST-MIX - XAROPE
 
Litro
12,93
-
-
-
-
-
12,93
-
12,93
-
-
POST-MIX - XAROPE
 
Litro
12,93
-
-
-
-
-
12,93
-
12,93
-
-

Legenda:

VD - Vidro Descartável

VR - Vidro Retornável

PD - Plástico Descartável

PR - Plástico Retornável

Notas:

1 - valores em reais;

2 - Os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light ou diet;

3 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a sua publicação, será considerado o valor da embalagem correspondente nas colunas "outros" e "outros baixa caloria";

4 - (*) Produtos da coluna "baixa caloria": FANNY, WIIND, PETPLUS, PETFORT, PETMIL, SM, TROPICAL, NICK, PE LEMON;

5 - as margens de valor agregado previstas no artigo 19 da Parte 1 e na Parte 2, ambas do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária, nas seguintes situações:

5.1 - produto importado;

5.2 - produtos enquadrados na coluna "OUTROS" e "OUTROS - BAIXA CALORIA", com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

5.3 - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

ANEXO II - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 6/2007)

PRODUTO Energético
 
UNIDADE
BAD BOY
BURN
EXTRA POWER
FLASH POWER
FLYING HORSE
NIGHT POWER
ON LINE
RED BULL
LATA
de 250 ml
Unit.
5,00
5,32
4,16
6,22
5,51
4,16
4,31
6,42
 
de 473 ml
Unit.
-
-
-
-
6,03
-
-
-
VD PET PD
de 250 ml
Unit.
-
5,32
-
-
-
4,16
-
-
Legenda:
VD - Vidro Descartável;
PD - Plástico Descartável.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO III - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 6/2007)

PRODUTO Isotônico
 
UNIDADE
ACTIVE
CITRUS INDAIÁ
ENERGIL C
ENERGIL SPORT
GATOREDE
GUARAVITON
MARATHON
VD
de 401 a 700 ml
Unit.
-
-
-
 
2,55
-
-
PET PD
até 400 ml
Unit.
-
0,79
-
 
-
-
-
 
de 401 a 520 ml
Unit.
-
-
-
1,87
2,55
1,61
1,99
 
de 521 a 700 ml
Unit
-
-
1,92
-
3,10
-
-
 
de 701 a 1000ml
 
-
2,21
-
-
-
-
-
LATA
de 251 a 400 ml
Unit.
1,82
-
-
 
-
-
-

Legenda:

VD - Vidro Descartável

PD - Plástico Descartável

Notas (comuns aos Anexos II e III desta Portaria):

1 - Valores expressos em Reais.

2 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna "OUTROS", exceto importados;

3 - as margens de valor agregado previstas no artigo 19 da Parte 1 e na Parte 2, ambas do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária, nas seguintes situações:

3.1 - produto importado;

3.2 - produto enquadrado na coluna "OUTROS", com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

3.3 - em virtude de decisão administrativa ou judicial.