Portaria GS/SET nº 6 de 17/01/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jan 2006

Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimentos industriais para recolhimento do ICMS incidente nas operações interestaduais com álcool etílico combustível ou com álcool para fins não combustíveis, e a emissão do Passe Fiscal Interestadual PFI e TADF eletrônico.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 3º do artigo 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que possibilita o recolhimento do ICMS cobrado na forma do mencionado artigo, conforme prazos, critérios e condições estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Tributação, Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando a necessidade de controle das operações de saída de álcool dos estabelecimentos industriais, através da emissão do Passe Fiscal interestadual e do Termo de Apreensão de Documentos Fiscais - TADF, por meio eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º Fica postergado para o 10º (décimo) dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo para recolhimento do ICMS estabelecido na alínea m do inciso II do art. 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, de 13 de novembro de 1997, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais ou distribuidoras de combustíveis, com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, mediante a concessão do credenciamento estabelecido nesta Portaria. (Redação dada ao caput pela Portaria GS/SET nº 51, de 14.07.2009, DOE RN de 15.07.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica postergado para o 10º (décimo) dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo para recolhimento do ICMS estabelecido na alínea m do inciso II do artigo 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97, de 13 de novembro de 1997, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais, com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, mediante a concessão do credenciamento estabelecido nesta Portaria."

Parágrafo único. O recolhimento do ICMS antecipado referido no caput será efetuado com base nos Termos de Apreensão de Documentos Fiscais - TADFs, emitidos eletronicamente, previstos no inciso II do caput do art. 3º.

Art. 2º Para fins da concessão do credenciamento referido no art. 1º, o contribuinte deverá encaminhar requerimento, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, através do titular, sócio ou representante legal da empresa, à Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, anexando cópia autenticada:

I - do contrato social, e do último aditivo de alteração, se houver, II - da procuração, se for o caso;

III - do CPF do contribuinte ou do procurador;

IV - do CPF dos usuários responsáveis pela emissão do passe fiscal e TADF eletrônicos, referidos nos incisos I e II do caput do art. 3º.

Parágrafo único. No requerimento, o contribuinte deverá informar o número do IP de saída para conexão da rede do usuário na internet, na qual serão emitidos o Passe Fiscal Interestadual e o TADF eletrônico.

Art. 3º O estabelecimento credenciado na forma do art. 2º, a cada operação interestadual com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, deverá emitir os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria GS/SET nº 51, de 14.07.2009, DOE RN de 15.07.200, com efeitos a partir de 01.07.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º O estabelecimento industrial credenciado na forma do art. 2º, a cada operação interestadual com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, deverá emitir os seguintes documentos:"

I - o Passe Fiscal Interestadual previsto no Protocolo ICMS 10/03, disponibilizado na página www.portalfiscal.inf.br

II - O Termo de Apreensão de Documentos Fiscais - TADF, por meio eletrônico, disponibilizado na página www.set.rn.gov.br, no link "serviços on line", vinculado à emissão do Passe Fiscal Interestadual.

§ 1º O Passe Fiscal Interestadual e o TADF deverão acompanhar a mercadoria, devendo constar no TADF referência a esta Portaria e ao credenciamento.

§ 2º O TADF previsto no inciso II do caput deverá ser emitido pelo contribuinte também nas operações internas com os produtos referidos no caput.

§ 3º O contribuinte deverá apresentar o Passe Fiscal Interestadual, o TADF, e a nota fiscal que acobertar a operação, ao serviço volante, quando por este abordado, e no momento da passagem da mercadoria no posto fiscal de fronteira do Rio Grande do Norte, para verificação fiscal através do registro no sistema de dados da Secretaria de Estado da Tributação.

§ 4º O Passe Fiscal Interestadual deverá ser emitido pelo estabelecimento credenciado também nas operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível - AEAC, devendo acompanhar a mercadoria e ser apresentado ao serviço volante, quando solicitado, e no posto fiscal de fronteira do Rio Grande do Norte, no momento da saída da mercadoria deste Estado, para fins da verificação referida no § 3º. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GS/SET nº 51, de 14.07.2009, DOE RN de 15.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 4º O Passe Fiscal Interestadual deverá ser emitido pelo estabelecimento industrial também nas operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível - AEAC, devendo acompanhar a mercadoria e ser apresentado ao serviço volante, quando solicitado, e no posto fiscal de fronteira do Rio Grande do Norte, no momento da saída da mercadoria deste Estado, para fins da verificação referida no § 3º"

§ 5º O Passe Fiscal Interestadual será emitido em duas vias, com a seguinte destinação:

I - a primeira via ficará sob a guarda do emitente, pelo prazo decadencial, para exibição ao fisco, quando solicitado;

II - a segunda via ficará de posse do transportador, para apresentação nos postos fiscais de fronteira por onde transitarem as mercadorias e ao serviço volante.

Art. 4º O credenciamento referido nos arts. 1º e 2º somente será concedido a contribuinte que esteja em dia com suas obrigações tributárias principal e acessória, e não inscrito na dívida ativa deste Estado, bem como seu titular ou sócios, podendo ser revogado a qualquer momento, a critério da Secretaria de Estado da Tributação, ou em decorrência do não atendimento, pelo credenciado, das exigências ou obrigações estabelecidas nesta Portaria, ou na hipótese de falta de recolhimento, em tempo hábil, do imposto mencionado no art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 17 de janeiro de 2006.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 006/06 -GS/SET, DE 17 DE JANEIRO DE 2006 REQUERIMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME
 
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO

CEP
CONTATO:
TELEFONE
E-MAIL

PLEITO

O contribuinte supra identificado requer credenciamento, nos termos da Portaria nº 006, de 17 de janeiro de 2006.

DOCUMENTOS ANEXOS:

( ) cópia autenticada do contrato social

( ) cópia autenticada do último aditivo de alteração

( ) cópia autenticada da procuração (ou original)

( ) cópia autenticada do CPF do contribuinte / procurador

( ) cópia autenticada do CPF dos usuários responsáveis pela emissão

( ) Outros (especificar)

INFORMAÇÃO: O número do IP de saída para conexão da rede do usuário na internet, na qual serão emitidos o Passe Fiscal Interestadual e o TADF eletrônico é _________________.

Nestes termos, pede deferimento.

_______, em __/__/ ____ ____________________________

Local e data assinatura ( ) contribuinte pessoa fisica ( ) representante legal da empresa ( ) procurador

A SER PREENCHIDO PELO PROTOCOLO SET:

Recebi os documentos acima declarados. Encaminho o presente Processo à COFIS para providências

_______________, ___/____/_____ _________________________________

Local e data Assinatura, matrícula servidor/ protocolo

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 006/06 -GS/SET, DE 17 DE JANEIRO DE 2006