Portaria GS/SET nº 51 de 14/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 jul 2009
Altera a Portaria nº 006/2006-GS/SET, de 17 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o credenciamento para recolhimento do ICMS incidente nas operações com álcool etílico combustível ou com álcool para fins não combustíveis, e a emissão do Passe Fiscal Interestadual PFI e TADF eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 3º do art. 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que possibilita o recolhimento do ICMS cobrado na forma do mencionado artigo, conforme prazos, critérios e condições estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Tributação;
Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando a necessidade de adequar o controle das operações de saída de álcool dos estabelecimentos com atividade de distribuidora de combustíveis, através da emissão do Passe Fiscal interestadual e do Termo de Apreensão de Documentos Fiscais - TADF, por meio eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 006/2006-GS/SET, de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica postergado para o 10º (décimo) dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo para recolhimento do ICMS estabelecido na alínea m do inciso II do art. 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, de 13 de novembro de 1997, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais ou distribuidoras de combustíveis, com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, mediante a concessão do credenciamento estabelecido nesta Portaria.
(....)" (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 006/2006-GS/SET, de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O estabelecimento credenciado na forma do art. 2º, a cada operação interestadual com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, deverá emitir os seguintes documentos:"
§ 4º O Passe Fiscal Interestadual deverá ser emitido pelo estabelecimento credenciado também nas operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível - AEAC, devendo acompanhar a mercadoria e ser apresentado ao serviço volante, quando solicitado, e no posto fiscal de fronteira do Rio Grande do Norte, no momento da saída da mercadoria deste Estado, para fins da verificação referida no § 3º (...)."(NR)
Art. 3º Fica autorizada a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria relativamente aos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de julho de 2009.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 14 de julho de 2009.
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA
Secretária de Estado da Tributação