Portaria SEFAZ nº 6 de 30/01/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 fev 2003
Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/01-Sefaz, de 17/05/01, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 006/2003 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
FARINHA DE TRIGO | | | |
Farinha de Trigo Especial | SC 50 kg | 914010 | 162,40 |
Farinha de Trigo Comum | SC 50 kg | 914029 | 132,00 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 25 kg | 914037 | 66,60 |