Portaria SETEC nº 599 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação visando o fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação visando o fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.361.1061.0509.0105 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional - PTRES 013588, Fonte de Recursos: 0300915173.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 0509, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.029215/2007-92 000872 325.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - PA 23000.057627/2007-12 000873 77.343,73 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 23000.097141/2007-17 000877 60.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão -RS 23000.097142/2007-61 000878 140.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG 23000.029822/2007-52 000879 55.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.028544/2007-16 000890 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.027768/2007-19 000891 330.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23000.028079/2007-13 000892 420.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 23000.028624/2007-71 000893 726.919,79 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro de Preto -MG 23000.027816/2007-61 000894 79.230,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo- UNED's, Ibatiba, Venda Nova e Vila Velha 23000.028031/2007-13 000895 300.000,00 
12 Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068315/2007-34 000896 254.250,00 
13 Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068284/2007-11 000897 110.420,14 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso 23000.029264/2007-25 000899 456.474,60 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso 23000.028979/2007-61 000900 300.000,00 
16 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.028964/2007-01 000901 90.000,00 
17 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.028964/2007-01 000902 150.000,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.028011/2007-34 000904 140.000,00 
19 Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 23000.009952/2007-79 000905 250.000,00 
20 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 23000.029611/2007-10 000906 107.140,00 
21 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.027867/2007-92 000907 622.757,50 
22 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.028970/2007-50 000908 102.248,69 
23 Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS 23000.028235/2007-46 000909 138.000,00 
24 Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 23000.097261/2007-14 000912 212.211,31 
25 Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC 23000.063279/2007-12 000913 60.795,64 
26 Escola Agrotécnica Federal São Cristóvão - SE 23000.028282/2007-90 000915 122.232,81 
27 Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 23000.027832/2007-53 000916 180.000,00 
28 Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT 23000.009401/2007-13 000918 301.735,90 
29 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.029604/2007-18 000919 1.402.774,81 
30 Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.077471/2007-96 000921 149.857,37 
31 Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 23000.100087/2007-02 000922 18.065,57 
32 Escola Agrotécnica Federal de Iguatu - CE 23000.066688/2007-71 000923 40.000,00 
33 Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.030073/2007-14 000939 201.587,45 
34 Escola Agrotécnica Federal de Guanambi-BA 23000.065230/2007-02 000940 90.000,00 
35 Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 23000.022076/2007-76 000942 150.000,00 
36 Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068231/2007-09 000955 321.608,80 
    TOTAL    9.685.654,11