Portaria SETEC nº 599 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação visando o fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional e tecnológica.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação visando o fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.361.1061.0509.0105 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional - PTRES 013588, Fonte de Recursos: 0300915173.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 0509, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás | 23000.029215/2007-92 | 000872 | 325.000,00 |
2 | Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - PA | 23000.057627/2007-12 | 000873 | 77.343,73 |
3 | Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS | 23000.097141/2007-17 | 000877 | 60.000,00 |
4 | Escola Agrotécnica Federal de Sertão -RS | 23000.097142/2007-61 | 000878 | 140.000,00 |
5 | Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG | 23000.029822/2007-52 | 000879 | 55.000,00 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte | 23000.028544/2007-16 | 000890 | 1.200.000,00 |
7 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte | 23000.027768/2007-19 | 000891 | 330.000,00 |
8 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo | 23000.028079/2007-13 | 000892 | 420.000,00 |
9 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais | 23000.028624/2007-71 | 000893 | 726.919,79 |
10 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro de Preto -MG | 23000.027816/2007-61 | 000894 | 79.230,00 |
11 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo- UNED's, Ibatiba, Venda Nova e Vila Velha | 23000.028031/2007-13 | 000895 | 300.000,00 |
12 | Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG | 23000.068315/2007-34 | 000896 | 254.250,00 |
13 | Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG | 23000.068284/2007-11 | 000897 | 110.420,14 |
14 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso | 23000.029264/2007-25 | 000899 | 456.474,60 |
15 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso | 23000.028979/2007-61 | 000900 | 300.000,00 |
16 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba | 23000.028964/2007-01 | 000901 | 90.000,00 |
17 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba | 23000.028964/2007-01 | 000902 | 150.000,00 |
18 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí | 23000.028011/2007-34 | 000904 | 140.000,00 |
19 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE | 23000.009952/2007-79 | 000905 | 250.000,00 |
20 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná | 23000.029611/2007-10 | 000906 | 107.140,00 |
21 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ | 23000.027867/2007-92 | 000907 | 622.757,50 |
22 | Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO | 23000.028970/2007-50 | 000908 | 102.248,69 |
23 | Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS | 23000.028235/2007-46 | 000909 | 138.000,00 |
24 | Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS | 23000.097261/2007-14 | 000912 | 212.211,31 |
25 | Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC | 23000.063279/2007-12 | 000913 | 60.795,64 |
26 | Escola Agrotécnica Federal São Cristóvão - SE | 23000.028282/2007-90 | 000915 | 122.232,81 |
27 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas | 23000.027832/2007-53 | 000916 | 180.000,00 |
28 | Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT | 23000.009401/2007-13 | 000918 | 301.735,90 |
29 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia | 23000.029604/2007-18 | 000919 | 1.402.774,81 |
30 | Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG | 23000.077471/2007-96 | 000921 | 149.857,37 |
31 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE | 23000.100087/2007-02 | 000922 | 18.065,57 |
32 | Escola Agrotécnica Federal de Iguatu - CE | 23000.066688/2007-71 | 000923 | 40.000,00 |
33 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás | 23000.030073/2007-14 | 000939 | 201.587,45 |
34 | Escola Agrotécnica Federal de Guanambi-BA | 23000.065230/2007-02 | 000940 | 90.000,00 |
35 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas | 23000.022076/2007-76 | 000942 | 150.000,00 |
36 | Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG | 23000.068231/2007-09 | 000955 | 321.608,80 |
TOTAL | 9.685.654,11 |