Portaria STN nº 598 de 15/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009
Autoriza a emissão de 1.509.882 (um milhão, quinhentos e nove mil, oitocentos e oitenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 138.546.772,32 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.509.882 (um milhão, quinhentos e nove mil, oitocentos e oitenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 138.546.772,32 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 266/2009 a 33020/2009, 350/2009 a 360/2009, 364/2009, 367/2009, 368/2009 e 370/2009 a 374/2009, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação do CPF/CNPJ |
1º.09.2009 | 91,76 | 5 anos | 6% a.a. | 546.904 | Regular |
1º.09.2009 | 91,76 | 5 anos | 6% a.a. | 413 | Irregular |
1º.09.2009 | 91,76 | 15 anos | 3% a.a. | 422.756 | Regular |
1º.09.2009 | 91,76 | 15 anos | 3% a.a. | 7.361 | Irregular |
1º.09.2009 | 91,76 | 18 anos | 2% a.a. | 490.252 | Regular |
1º.09.2009 | 91,76 | 20 anos | 1% a.a. | 42.196 | Regular |
Total | 1.509.882 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 272/2009, 308/2009, 309/2009 e 374/2009), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Autorizar o cancelamento de 74.155 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco) TDAs, no montante de R$ 6.777.025,45 (seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), com emissões autorizadas pela Portaria STN nº 161, de 16.03.2009, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 547/2009/DA, 548/2009/DA e 549/2009/DA, de 28.09.2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE