Portaria STN nº 161 de 16/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009
Autoriza a emissão de 2.486.052 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e cinquenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 227.200.292,28 (duzentos e vinte e sete milhões, duzentos mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 2.486.052 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e cinquenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 227.200.292,28 (duzentos e vinte e sete milhões, duzentos mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 001/09 a 131/09, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TODA | Situação do CPF/CNPJ |
1º.03.2009 | 91,39 | 5 anos | 6% a.a. | 1.106.359 | Regular |
1º.03.2009 | 91,39 | 5 anos | 6% a.a. | 2.789 | Irregular |
1º.03.2009 | 91,39 | 10 anos | 6% a.a. | 272.822 | Regular |
1º.03.2009 | 91,39 | 15 anos | 6% a.a. | 444.214 | Regular |
1º.03.2009 | 91,39 | 15 anos | 3% a.a. | 457.786 | Regular |
1º.03.2009 | 91,39 | 15 anos | 3% a.a. | 34.201 | Irregular |
1º.03.2009 | 91,39 | 18 anos | 2% a.a. | 99.890 | Regular |
1º.03.2009 | 91,39 | 20 anos | 1% a.a. | 67.991 | Regular |
Total | 2.486.052 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 114/2009 a 118/2009), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE