Portaria STN nº 161 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Autoriza a emissão de 2.486.052 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e cinquenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 227.200.292,28 (duzentos e vinte e sete milhões, duzentos mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 2.486.052 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e cinquenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 227.200.292,28 (duzentos e vinte e sete milhões, duzentos mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 001/09 a 131/09, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TODA Situação do CPF/CNPJ 
1º.03.2009 91,39 5 anos 6% a.a. 1.106.359 Regular 
1º.03.2009 91,39 5 anos 6% a.a. 2.789 Irregular 
1º.03.2009 91,39 10 anos 6% a.a. 272.822 Regular 
1º.03.2009 91,39 15 anos 6% a.a. 444.214 Regular 
1º.03.2009 91,39 15 anos 3% a.a. 457.786 Regular 
1º.03.2009 91,39 15 anos 3% a.a. 34.201 Irregular 
1º.03.2009 91,39 18 anos 2% a.a. 99.890 Regular 
1º.03.2009 91,39 20 anos 1% a.a. 67.991 Regular 
Total        2.486.052   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 114/2009 a 118/2009), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE