Portaria SETEC nº 598 de 07/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das ações 10CF, 1H07, 1I71, 1I73, 1I74, 1I75, 1I77 e 1I78 - Implantação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais criadas pela Lei nº 11.534/2007, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das ações 10CF, 1H07, 1I71, 1I73, 1I74, 1I75, 1I77 e 1I78 - Implantação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais criadas pela Lei nº 11.534/2007, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.10CF.0101 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras - MA - PTRES 013845,
Fonte de Recursos: 0112000000;
Funcional Programática: 12.363.1062.1H07.0101 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA - PTRES 013837,
Fonte de Recursos: 0112000000;
Funcional Programática: 12.363.1062.1I71.0054 - Implantação da Escola Técnica Federal do Mato Grosso do Sul - PTRES 013839,
Fonte de Recursos: 0112000000;
Funcional Programática: 12.363.1062.1I73.0012 - Implantação da Escola Técnica Federal do Acre - PTRES 013840,
Fonte de Recursos: 0112000000;
Funcional Programática: 12.363.1062.1I74.0016 - Implantação da Escola Técnica Federal do Estado do Amapá - PTRES 013841,
Fonte de Recursos: 0112000000;
Funcional Programática: 12.363.1062.1I75.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de Canoas - RS - PTRES 013842,
Fonte de Recursos: 0112000000;
Funcional Programática: 12.363.1062.1I77.0011 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia - PTRES 013843,
Fonte de Recursos: 0112000000
Funcional Programática: 12.363.1062.1I78.0101 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS - PTRES 013844,
Fonte de Recursos: 0112000000
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente das ações será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras - MA | 23000.029532/2007-17 | 000800 | 3.200.000,00 |
2 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - Escola Agrotécnica Federal de Marabá | 23000.029532/2007-17 | 000801 000811 | 2.150.000,00 |
3 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Escola Técnica Federal de Mato Groso do Sul | 23000.029532/2007-17 | 000803 | 3.200.000,00 |
4 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - Escola Técnica Federal do Acre | 23000.029532/2007-17 | 000805 | 3.200.000,00 |
5 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - Escola Técnica Federal do Amapá | 23000.029532/2007-17 | 000807 | 3.200.000,00 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - Escola Técnica Federal de Canoas - RS | 23000.029532/2007-17 | 000808 | 3.200.000,00 |
7 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - Escola Técnica Federal de Rondônia | 23000.029532/2007-17 | 000809 | 3.550.000,00 |
8 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS | 23000.029532/2007-17 | 000810 | 2.150.000,00 |
TOTAL | 23.850.000,00 |