Portaria SETEC nº 598 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das ações 10CF, 1H07, 1I71, 1I73, 1I74, 1I75, 1I77 e 1I78 - Implantação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais criadas pela Lei nº 11.534/2007, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das ações 10CF, 1H07, 1I71, 1I73, 1I74, 1I75, 1I77 e 1I78 - Implantação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais criadas pela Lei nº 11.534/2007, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.10CF.0101 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras - MA - PTRES 013845,

Fonte de Recursos: 0112000000;

Funcional Programática: 12.363.1062.1H07.0101 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA - PTRES 013837,

Fonte de Recursos: 0112000000;

Funcional Programática: 12.363.1062.1I71.0054 - Implantação da Escola Técnica Federal do Mato Grosso do Sul - PTRES 013839,

Fonte de Recursos: 0112000000;

Funcional Programática: 12.363.1062.1I73.0012 - Implantação da Escola Técnica Federal do Acre - PTRES 013840,

Fonte de Recursos: 0112000000;

Funcional Programática: 12.363.1062.1I74.0016 - Implantação da Escola Técnica Federal do Estado do Amapá - PTRES 013841,

Fonte de Recursos: 0112000000;

Funcional Programática: 12.363.1062.1I75.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de Canoas - RS - PTRES 013842,

Fonte de Recursos: 0112000000;

Funcional Programática: 12.363.1062.1I77.0011 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia - PTRES 013843,

Fonte de Recursos: 0112000000

Funcional Programática: 12.363.1062.1I78.0101 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS - PTRES 013844,

Fonte de Recursos: 0112000000

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente das ações será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras - MA 23000.029532/2007-17 000800 3.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - Escola Agrotécnica Federal de Marabá 23000.029532/2007-17 000801 000811 2.150.000,00 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Escola Técnica Federal de Mato Groso do Sul 23000.029532/2007-17 000803 3.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - Escola Técnica Federal do Acre 23000.029532/2007-17 000805 3.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - Escola Técnica Federal do Amapá 23000.029532/2007-17 000807 3.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - Escola Técnica Federal de Canoas - RS 23000.029532/2007-17 000808 3.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - Escola Técnica Federal de Rondônia 23000.029532/2007-17 000809 3.550.000,00 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS 23000.029532/2007-17 000810 2.150.000,00 
  TOTAL      23.850.000,00