Portaria IPEM/RJ/GAPRE nº 597 DE 24/07/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jul 2012
Fixa o calendário para a verificação periódica/atualização da tarifa dos taxímetros convencionais e especiais instalados no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais e objetivando regulamentar os procedimentos de Verificação Periódica/Atualização da Tarifa dos taxímetros convencionais e especiais no âmbito do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 2012, na forma da PORTARIA IPEM/GAPRE nº 596/2012,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário de Verificação Periódica/Atualização de Tarifa do exercício 2012 para os taxímetros convencionais e especiais instalados no Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º. Os procedimentos de que trata esta Portaria serão efetuados no Autódromo Municipal do Rio de Janeiro - Autódromo Nelson Piquet, localizado na Av. Embaixador Abelardo Bueno, s/nº, Jacarepaguá.
Parágrafo único. O acesso ao Autódromo será efetuado através da entrada do Portão 7, das 9:30 às 16:30h, sem interrupção para o almoço.
Art. 3º. Para a execução do serviço de Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação de originais e cópias dos documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE nº 596/2012, além de Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), com autenticação ou comprovante de pagamento, na forma da Lei nº 9.933/1999.
Art. 4º. Nos casos de permuta, além dos documentos exigidos na Portaria IPEM/GAPRE nº 596/2012, deverão ser apresentados os abaixo relacionados, originais e cópias:
I - Ofício da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR autorizando a permuta;
II - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - CRLV do veículo novo, transformado em aluguel;
III - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - CRLV do veículo permutado, na condição de particular;
IV - Certificado de Verificação do Taxímetro emitido pelo IPEM/RJ;
V - Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), com autenticação ou comprovante de pagamento, na forma da Lei nº 9.933/1999.
Art. 5º. No caso de transferência de propriedade, além dos documentos exigidos na Portaria IPEM/GAPRE nº 596/2012, deverão ser apresentados os abaixo relacionados, originais e cópias:
I - Ofício da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR específico autorizando a transferência de propriedade;
II - Documento de identidade do novo proprietário;
III - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - CRLV do novo proprietário;
IV - Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), com autenticação ou comprovante de pagamento, na forma da Lei nº 9.933/1999.
Art. 6º. Nos casos de permuta e de transferência de propriedade, somente será realizada a atualização do cadastro junto ao IPEM/RJ com a presença do proprietário/permissionário ou do seu representante legal, estes portando procuração específica para esse fim, sendo a sua firma reconhecida em Cartório.
Art. 7º. O Agendamento para mudança da tarifa deverá ser realizado através do endereço eletrônico www.ipem.rj.gov.br, ou dos telefones (21) 2332-4185 ou 0800-282-3040, das 9 às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os táxis especiais serão verificados nos dias 30 e 31 do corrente mês, não necessitando de prévio agendamento.
Art. 8º. O atendimento para os casos de "sinistros" somente serão realizados na Sede do IPEM/RJ, na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539, Piedade, devendo ser previamente agendado, na forma do artigo anterior.
Parágrafo Único- Os atendimentos relacionados a "sinistros" de que trata este artigo não antecipam o calendário de Vistorias Anual a ser efetuado no taxímetro, devendo este ser obrigatoriamente observado.
Art. 9º. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no artigo 3º desta Portaria, o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM/GAPRE nº 596/2012, ou o não comparecimento à Verificação na data agendada, implicarão no cancelamento do agendamento e autorizarão a aplicação das sanções cabíveis.
Art. 10º. Os taxistas que perderem o prazo de Verificação Periódica/Atualização de Tarifa previstos no Anexo desta Portaria só poderão efetuá-la entre os dias 08 e 18 de outubro do corrente ano, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
Parágrafo único. O agendamento dos procedimentos de que trata este artigo deverá observar o disposto no art. 7º desta Portaria, e só poderá ser efetuado a partir do dia 05 de outubro.
Art. 11º. Todo o procedimento relativo à Verificação Periódica/Atualização de Tarifa está disponível em nossa página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.
Art. 12º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2012
SORAYA SANTOS
Presidente
ANEXO
DATA |
DIA |
TIPO |
PLACA |
30.07.2012 |
segunda-feira |
Especial |
0-9 |
31.07.2012 |
terça-feira |
Especial |
0-9 |
07.08.2012 |
terça-feira |
Comum |
1 |
08.08.2012 |
quarta-feira |
Comum |
1 |
09.08.2012 |
quinta-feira |
Comum |
1 |
10.08.2012 |
sexta-feira |
Comum |
1 |
13.08.2012 |
segunda-feira |
Comum |
2 |
14.08.2012 |
terça-feira |
Comum |
2 |
15.08.2012 |
quarta-feira |
Comum |
2 |
16.08.2012 |
quinta-feira |
Comum |
2 |
17.08.2012 |
sexta-feira |
Comum |
3 |
20.08.2012 |
segunda-feira |
Comum |
3 |
21.08.2012 |
terça-feira |
Comum |
3 |
22.08.2012 |
quarta-feira |
Comum |
3 |
23.08.2012 |
quinta-feira |
Comum |
4 |
27.08.2012 |
segunda-feira |
Comum |
4 |
28.08.2012 |
terça-feira |
Comum |
4 |
29.08.2012 |
quarta-feira |
Comum |
4 |
30.08.2012 |
quinta-feira |
Comum |
5 |
03.09.2012 |
segunda-feira |
Comum |
5 |
04.09.2012 |
terça-feira |
Comum |
5 |
05.09.2012 |
quarta-feira |
Comum |
5 |
06.09.2012 |
quinta-feira |
Comum |
6 |
10.09.2012 |
segunda-feira |
Comum |
6 |
11.09.2012 |
terça-feira |
Comum |
6 |
12.09.2012 |
quarta-feira |
Comum |
6 |
13.09.2012 |
quinta-feira |
Comum |
7 |
14.09.2012 |
sexta-feira |
Comum |
7 |
17.09.2012 |
segunda-feira |
Comum |
7 |
18.09.2012 |
terça-feira |
Comum |
7 |
19.09.2012 |
quarta-feira |
Comum |
8 |
20.09.2012 |
quinta-feira |
Comum |
8 |
24.09.2012 |
segunda-feira |
Comum |
8 |
25.09.2012 |
terça-feira |
Comum |
8 |
26.09.2012 |
quarta-feira |
Comum |
9 |
27.09.2012 |
quinta-feira |
Comum |
9 |
28.09.2012 |
sexta-feira |
Comum |
9 |
01.10.2012 |
segunda-feira |
Comum |
9 |
02.10.2012 |
terça-feira |
Comum |
0 |
03.10.2012 |
quarta-feira |
Comum |
0 |
04.10.2012 |
quinta-feira |
Comum |
0 |
05.10.2012 |
sexta-feira |
Comum |
0 |