Portaria SEFAZ/GAB nº 597 de 05/09/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 set 2008

Dispõe sobre a Pauta de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário de carga.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e

Considerando a necessidade de ajustar a tributação do ICMS incidente sobre as operações de serviços de transporte rodoviário de cargas, aos preços efetivamente praticados no Estado de Roraima,

Resolve:

Art. 1º Fixar os preços mínimos relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário de carga, intermunicipal e interestadual, sempre que o valor constante do documento fiscal ou valor declarado for inferior aos estabelecidos nos referidos Anexos.

Art. 2º A base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações a que se refere o artigo anterior será o resultado da multiplicação do peso total das mercadorias pelo valor estabelecido nos Anexos I e II, em função da distância a ser percorrida.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo os valores definidos no Anexo I tem como ponto inicial da prestação do serviço de transporte interestadual o município de Boa Vista neste Estado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB nº 573, de 17.09.2009, DOE RR de 18.09.2009)

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, se o serviço tiver início em outro município, deverá ser computado na base de cálculo do imposto a distancia aumentada ou diminuída deste em relação ao município de Boa Vista. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB nº 573, de 17.09.2009, DOE RR de 18.09.2009)

Art. 3º O imposto a ser recolhido pela prestação de serviço de transporte será o resultante da aplicação das alíquotas abaixo indicadas, conforme o caso, sobre a base de cálculo prevista nos Anexos I e II:

I - 12% (doze por cento), nas prestações interestaduais, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

II - 17% (dezessete por cento):

nas prestações internas e interestaduais, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

nas prestações iniciadas no exterior.

Art. 4º Fica revogada a SEFAZ/PORTARIA/GAB Nº 085/1999, de 6 de Abril de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 5 de setembro de 2008

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

Preço em Reais (R$) por Tonelada ou fração; por M³ ou fração; ou por Unidade

 

CIDADE DE DESTINO

CARGA FRIA

CARGA SECA

MINERAL A GRANEL

VEÍCULOS PICK-UP

VEÍCULOS PASSEIO

GADO EM PÉ

 UF

POR ESTADO

PREÇO POR TONELADA

PREÇO POR TONELADA

PREÇO POR M³

PREÇO POR VEÍCULO

PREÇO POR VEÍCULO

PREÇO POR CABEÇA

AC

Rio Branco

130,32

108,60

90,50

1.055,83

754,16

205,68

Brasiléia

165,60

138,00

115,00

1.341,66

958,33

261,36

Sena Madureira

152,64

127,20

106,00

1.236,66

883,33

240,91

Demais cidades

129,60

108,00

90,00

1.049,99

750,00

204,54

AL

Maceió

220,32

183,60

152,99

1.784,99

1.274,99

347,72

Demais cidades

213,12

177,60

147,99

1.726,66

1.233,33

336,36

AM

Iranduba

92,16

76,80

64,00

746,66

533,33

145,45

Humaitá

105,12

87,60

73,00

851,66

608,33

165,91

Itacoatiara

120,96

100,80

84,00

979,99

700,00

190,91

Manacapuru

108,72

90,60

75,50

880,83

629,16

171,59

Manaus

86,40

72,00

60,00

700,00

500,00

136,36

Pres.Figueiredo

69,12

57,60

48,00

560,00

400,00

109,09

R. Preto da Eva

103,68

86,40

72,00

840,00

600,00

163,63

Demais cidades

111,60

93,00

77,50

904,16

645,83

176,13

AP

Macapá

172,80

144,00

120,00

1.399,99

1.000,00

272,72

Demais cidades

204,48

170,40

141,99

1.656,66

1.183,33

322,72

BA

Salvador

213,84

178,20

148,49

1.732,49

1.237,50

337,50

Demais cidades

190,08

158,40

131,99

1.539,99

1.100,00

300,00

CE

Fortaleza

204,48

170,40

141,99

1.656,66

1.183,33

322,72

Demais cidades

180,00

150,00

125,00

1.458,33

1.041,66

284,09

DF

Brasília

198,72

165,60

137,99

1.609,99

1.150,00

313,63

ES

Vitória

259,20

216,00

179,99

2.099,99

1.499,99

409,09

Demais cidades

252,00

210,00

174,99

2.041,66

1.458,33

397,72

GO

Goiânia

204,48

170,40

141,99

1.656,66

1.183,33

322,72

Anápolis

203,04

169,20

140,99

1.644,99

1.175,00

320,45

Rio Verde

204,48

170,40

141,99

1.656,66

1.183,33

322,72

Demais cidades

237,60

198,00

164,99

1.924,99

1.374,99

375,00

MA

São Luiz

180,00

150,00

125,00

1.458,33

1.041,66

284,09

Demais cidades

164,16

136,80

114,00

1.329,99

950,00

259,09

MG

B. Horizonte

243,36

202,80

168,99

1.971,66

1.408,33

384,09

Demais cidades

236,16

196,80

163,99

1.913,32

1.366,66

372,72

MS

C. Grande

204,48

170,40

141,99

1.656,66

1.183,33

322,72

Dourados

201,60

168,00

139,99

1.633,32

1.166,66

318,18

Demais cidades

236,16

196,80

163,99

1.913,32

1.366,66

372,72

MT

Cuiabá

172,80

144,00

120,00

1.399,99

1.000,00

272,72

Demais cidades

208,80

174,00

144,99

1.691,66

1.208,33

329,54

PA

Belém

122,40

102,00

85,00

991,66

708,33

193,18

Demais cidades

154,44

118,80

99,00

1.154,99

825,00

225,00

ANEXO I (CONTINUAÇÃO)

PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

Preço em Reais (R$) por Tonelada ou fração; por M³ ou fração; ou por Unidade

CIDADE DE DESTINO

CARGA FRIA

CARGA SECA

MINERAL A GRANEL

VEÍCULOS PICK-UP

VEÍCULOS PASSEIO

GADO EM PÉ

UF

POR ESTADO

PREÇO POR TONELADA

PREÇO POR TONELADA

PREÇO POR M³

PREÇO POR VEÍCULO

PREÇO POR VEÍCULO

PREÇO POR CABEÇA

PB

João Pessoa

230,40

192,00

159,99

1.866,66

1.333,33

363,63

Demais cidades

201,60

168,00

139,99

1.633,32

1.166,66

318,18

PE

Recife

230,40

192,00

159,99

1.866,66

1.333,33

363,63

Caruaru

213,12

177,60

147,99

1.726,66

1.233,33

336,36

Petrolina

204,48

170,40

141,99

1.656,66

1.183,33

322,72

Demais cidades

200,16

166,80

138,99

1.621,66

1.158,33

315,91

PI

Teresina

162,72

135,60

113,00

1.318,33

941,66

256,82

Demais cidades

184,32

153,60

127,99

1.493,32

1.066,66

290,91

PR

Curitiba

252,00

210,00

174,99

2.041,66

1.458,33

397,72

Cascavel

239,04

199,20

165,99

1.936,66

1.383,33

377,27

Londrina

239,04

199,20

165,99

1.936,66

1.383,33

377,27

Demais cidades

267,84

223,20

185,99

2.169,99

1.549,99

422,72

RJ

R. Janeiro

259,20

216,00

179,99

2.099,99

1.499,99

409,09

Demais cidades

254,88

212,40

176,99

2.064,99

1.474,99

402,27

RN

Natal

226,08

188,40

156,99

1.831,66

1.308,33

356,81

Demais cidades

201,60

168,00

139,99

1.633,32

1.166,66

318,18

RO

Porto Velho

119,52

99,60

83,00

968,33

691,66

188,63

Cacoal

135,36

112,80

94,00

1.096,66

783,33

213,63

Ji-Paraná

128,16

106,80

89,00

1.038,33

741,66

202,27

Vilhena

150,48

125,40

104,50

1.219,16

870,83

237,50

Demais cidades

148,32

123,60

103,00

1.201,66

858,33

234,09

RS

Porto Alegre

300,96

250,80

208,99

2.438,32

1.741,66

474,99

Pelotas

306,72

255,60

212,99

2.484,99

1.774,99

484,09

Demais cidades

285,12

237,60

197,99

2.309,99

1.649,99

449,99

SC

Florianópolis

284,40

237,00

197,49

2.304,15

1.645,83

448,86

Joinville

279,36

232,80

193,99

2.263,32

1.616,66

440,90

Blumenal

365,76

304,80

253,99

2.963,32

2.116,66

577,27

Demais cidades

266,40

222,00

184,99

2.158,32

1.541,66

420,45

SE

Aracaju

216,00

180,00

149,99

1.749,99

1.250,00

340,91

Demais cidades

200,16

166,80

138,99

1.621,66

1.158,33

315,91

SP

São Paulo

236,16

196,80

163,99

1.913,32

1.366,66

372,72

Bauru

230,40

192,00

159,99

1.866,66

1.333,33

363,63

Campinas

234,72

195,60

162,99

1.901,66

1.358,33

370,45

Ribeirão Preto

230,40

192,00

159,99

1.866,66

1.333,33

363,63

Sorocaba

233,28

194,40

161,99

1.889,99

1.349,99

368,18

São José dos

234,72

195,60

162,99

1.901,66

1.358,33

370,45

Santos

239,04

199,20

165,99

1.936,66

1.383,33

377,27

Demais cidades

230,40

192,00

159,99

1.866,66

1.333,33

363,63

TO

Palmas

171,36

142,80

119,00

1.388,33

991,66

270,45

Demais cidades

198,72

165,60

137,99

1.609,99

1.150,00

313,63

Prodecimentos para determinação da base de cálculo e do ICMS devido:

Identificar a localidade de destino na coluna; seguir na linha horizontal até a intercecção do tipo de carga; encontrando-se Valor por Tonelada; o qual será multiplicado pela quantidade de Ton. Transportadas e/ou fração; o resultado será a Base de Cálculo do ICMS; multiplicando-se pela alíquota de 12% ou 17%, conforme o caso, resultará no valor do ICMS devido na prestação.

Ex2: transporte de 5 Veículos de passeio de Boa Vista para São Paulo destinados a não contribuintes, o valor encontrado é R$ 1.366,66 x 5 Unidade = R$ 6.833,30 x 17% = 1.161,66 - ICMS devido.

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 758 DE 30/10/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

ANEXO I - PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

UF Preço em Reais (R$) por Tonelada ou fração; por M3 ou fração; ou por Unidade
CIDADE DE DESTINO CARGA FRIA CARGA SECA MINERAL A GRANEL VEÍCULOS PICK-UP VEÍCULOS PASSEIO GADO EM PÉ
POR ESTADO PREÇO POR TONELADA PREÇO POR TONELADA PREÇO POR M3 PREÇO POR VEÍCULO PREÇO POR VEÍCULO PREÇO POR CABEÇA
AC Rio Branco 108,60 90,50 75,41 1.055,83 754,16 205,68
Brasiléia 138,00 115,00 95,83 1.341,66 958,33 261,36
Sena Madureira 127,20 106,00 88,33 1.236,66 883,33 240,91
Demais cidades 108,00 90,00 75,00 1.049,99 750,00 204,54
AL Maceió 183,60 153,00 127,49 1.784,99 1.274,99 347,72
Demais cidades 177,60 148,00 123,33 1.726,66 1.233,33 336,36
AM Iranduba 76,80 64,00 53,33 746,66 533,33 145,45
Humaitá 87,60 73,00 60,83 851,66 608,33 165,91
Itacoatiara 100,80 84,00 70,00 979,99 700,00 190,91
Manacapuru 90,60 75,50 62,91 880,83 629,16 171,59
Manaus 72,00 60,00 50,00 700,00 500,00 136,36
Pres.Figueiredo 57,60 48,00 40,00 560,00 400,00 109,09
R. Preto da Eva 86,40 72,00 60,00 840,00 600,00 163,63
Demais cidades 93,00 77,50 64,58 904,16 645,83 176,13
AP Macapá 144,00 120,00 100,00 1.399,99 1.000,00 272,72
Demais cidades 170,40 142,00 118,33 1.656,66 1.183,33 322,72
BA Salvador 178,20 148,50 123,75 1.732,49 1.237,50 337,50
Demais cidades 158,40 132,00 110,00 1.539,99 1.100,00 300,00
CE Fortaleza 170,40 142,00 118,33 1.656,66 1.183,33 322,72
Demais cidades 150,00 125,00 104,16 1.458,33 1.041,66 284,09
DF Brasília 165,60 138,00 115,00 1.609,99 1.150,00 313,63
ES Vitória 216,00 180,00 149,99 2.099,99 1.499,99 409,09
Demais cidades 210,00 175,00 145,83 2.041,66 1.458,33 397,72
GO Goiânia 170,40 142,00 118,33 1.656,66 1.183,33 322,72
Anápolis 169,20 141,00 117,50 1.644,99 1.175,00 320,45
Rio Verde 170,40 142,00 118,33 1.656,66 1.183,33 322,72
Demais cidades 198,00 165,00 137,49 1.924,99 1.374,99 375,00
MA São Luiz 150,00 125,00 104,16 1.458,33 1.041,66 284,09
Demais cidades 136,80 114,00 95,00 1.329,99 950,00 259,09
MG B. Horizonte 202,80 169,00 140,83 1.971,66 1.408,33 384,09
Demais cidades 196,80 164,00 136,66 1.913,32 1.366,66 372,72
MS C. Grande 170,40 142,00 118,33 1.656,66 1.183,33 322,72
Dourados 168,00 140,00 116,66 1.633,32 1.166,66 318,18
Demais cidades 196,80 164,00 136,66 1.913,32 1.366,66 372,72
MT Cuiabá 144,00 120,00 100,00 1.399,99 1.000,00 272,72
Demais cidades 174,00 145,00 120,83 1.691,66 1.208,33 329,54
PA Belém 102,00 85,00 70,83 991,66 708,33 193,18
Demais cidades 118,80 99,00 82,50 1.154,99 825,00 225,00

ANEXO I - (CONTINUAÇÃO) PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

UF Preço em Reais (R$) por Tonelada ou fração; por M3 ou fração; ou por Unidade
CIDADE DE DESTINO CARGA FRIA CARGA SECA MINERAL A GRANEL VEÍCULOS PICK-UP VEÍCULOS PASSEIO GADO EM PÉ
POR ESTADO PREÇO POR TONELADA PREÇO POR TONELADA PREÇO POR M3 PREÇO POR VEÍCULO PREÇO POR VEÍCULO PREÇO POR CABEÇA
PE Recife 192,00 160,00 133,33 1.866,66 1.333,33 363,63
Caruaru 177,60 148,00 123,33 1.726,66 1.233,33 336,36
Petrolina 170,40 142,00 118,33 1.656,66 1.183,33 322,72
Demais cidades 166,80 139,00 115,83 1.621,66 1.158,33 315,91
PI Teresina 135,60 113,00 94,16 1.318,33 941,66 256,82
Demais cidades 153,60 128,00 106,66 1.493,32 1.066,66 290,91
PR Curitiba 210,00 175,00 145,83 2.041,66 1.458,33 397,72
Cascavel 199,20 166,00 138,33 1.936,66 1.383,33 377,27
Londrina 199,20 166,00 138,33 1.936,66 1.383,33 377,27
Demais cidades 223,20 186,00 154,99 2.169,99 1.549,99 422,72
RJ R. Janeiro 216,00 180,00 149,99 2.099,99 1.499,99 409,09
Demais cidades 212,40 177,00 147,49 2.064,99 1.474,99 402,27
RN Natal 188,40 157,00 130,83 1.831,66 1.308,33 356,81
Demais cidades 168,00 140,00 116,66 1.633,32 1.166,66 318,18
RO Porto Velho 99,60 83,00 69,16 968,33 691,66 188,63
Cacoal 112,80 94,00 78,33 1.096,66 783,33 213,63
Ji-Paraná 106,80 89,00 74,16 1.038,33 741,66 202,27
Vilhena 125,40 104,50 87,08 1.219,16 870,83 237,50
Demais cidades 123,60 103,00 85,83 1.201,66 858,33 234,09
RS Porto Alegre 250,80 209,00 174,16 2.438,32 1.741,66 474,99
Pelotas 255,60 213,00 177,49 2.484,99 1.774,99 484,09
Demais cidades 237,60 198,00 164,99 2.309,99 1.649,99 449,99
SC Florianópolis 237,00 197,50 164,58 2.304,15 1.645,83 448,86
Joinville 232,80 194,00 161,66 2.263,32 1.616,66 440,90
Blumenal 304,80 254,00 211,66 2.963,32 2.116,66 577,27
Demais cidades 222,00 185,00 154,16 2.158,32 1.541,66 420,45
SE Aracaju 180,00 150,00 125,00 1.749,99 1.250,00 340,91
Demais cidades 166,80 139,00 115,83 1.621,66 1.158,33 315,91
SP São Paulo 196,80 164,00 136,66 1.913,32 1.366,66 372,72
Bauru 192,00 160,00 133,33 1.866,66 1.333,33 363,63
Campinas 195,60 163,00 135,83 1.901,66 1.358,33 370,45
Ribeirão Preto 192,00 160,00 133,33 1.866,66 1.333,33 363,63
Sorocaba 194,40 162,00 134,99 1.889,99 1.349,99 368,18
São José dos 195,60 163,00 135,83 1.901,66 1.358,33 370,45
Santos 199,20 166,00 138,33 1.936,66 1.383,33 377,27
Demais cidades 192,00 160,00 133,33 1.866,66 1.333,33 363,63
TO Palmas 142,80 119,00 99,16 1.388,33 991,66 270,45
Demais cidades 165,60 138,00 115,00 1.609,99 1.150,00 313,63

Procedimentos para determinação da base de cálculo e do ICMS devido:

Identificar a localidade de destino na coluna; seguir na linha horizontal até a intersecção do tipo de carga; encontrando-se Valor por Tonelada; o qual será multiplicado pela quantidade de Ton. Transportadas e/ ou fração; o resultado será a Base de Cálculo do ICMS; multiplicando-se pela alíquota de 12% ou 17%, conforme o caso, resultará no valor do ICMS devido na prestação.

Ex2: transporte de 5 Veículos de passeio de Boa Vista para São Paulo destinados a não contribuintes, o valor encontrado é R$ 1.366,66 x 5 Unidade = R$ 6.833,30 x 17% = 1.161,66 - ICMS devido.

ANEXO II - PRESTAÇÕES INTERMUNICIPAIS E INTERNACIONAIS (INICIADAS NO EXTERIOR) Preço em Reais (R$) por Tonelada, por M3 ou por Unidade

CARGA FRIA BOA VISTA ALTO ALEGRE AMAJARI BONFIM CANTÁ CARACARAÍ CAROEBE ENTRE RIOS IRACEMA JUNDIÁ MUCAJAÍ NORMANDIA N. PARAIZO PACARAIMA RORAINÓPOLIS S.J. DA BALIZA S LUIZ ANAUÁ SUMURU TEPEQUÉM UIRAMUTÃ
BOA VISTA 0,00 16,00 24,64 19,20 16,00 21,60 40,00 56,00 16,00 56,00 16,00 30,40 40,00 32,00 40,00 40,00 40,00 30,08 30,56 40,00
ALTO ALEGRE 16,00 0,00 16,00 32,00 19,36 32,00 56,00 56,00 29,12 56,00 23,04 40,00 56,00 40,00 56,00 56,00 56,00 40,00 40,00 56,00
AMAJARI 24,64 16,00 0,00 40,00 29,76 40,00 56,00 56,00 32,00 56,00 32,00 40,00 56,00 31,20 56,00 56,00 56,00 28,80 0,00 56,00
BONFIM 19,20 32,00 40,00 0,00 16,00 40,00 16,00 56,00 32,00 56,00 28,00 16,00 56,00 40,00 56,00 56,00 56,00 27,20 40,00 31,20
CANTÁ 16,00 19,36 29,76 16,00 0,00 26,72 56,00 56,00 20,00 56,00 16,00 25,28 32,00 32,00 40,00 56,00 40,00 32,00 32,00 40,00
CARACARAÍ 21,60 32,00 40,00 40,00 26,72 0,00 32,00 32,00 16,00 40,00 16,00 40,00 0,00 40,00 26,08 29,60 28,80 40,00 40,00 56,00
CAROEBE 40,00 56,00 56,00 16,00 56,00 32,00 0,00 0,00 32,00 40,00 29,92 56,00 16,00 56,00 16,80 16,00 16,00 56,00 56,00 77,00
ENTRE RIOS 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 32,00 0,00 0,00 40,00 56,00 40,00 56,00 16,00 56,00 32,00 16,00 16,00 56,00 56,00 56,00
IRACEMA 16,00 29,12 32,00 32,00 20,00 16,00 32,00 40,00 0,00 40,00 16,00 32,00 27,04 40,00 32,00 32,00 32,00 40,00 40,00 56,00
JUNDIÁ 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 40,00 40,00 56,00 40,00 0,00 56,00 56,00 31,84 56,00 0,00 32,00 32,00 56,00 56,00 56,00
MUCAJAÍ 16,00 23,04 32,00 28,00 16,00 16,00 29,92 40,00 16,00 56,00 0,00 32,00 32,00 40,00 32,00 40,00 40,00 32,00 32,00 56,00
NORMANDIA 30,40 40,00 40,00 16,00 25,28 40,00 56,00 56,00 32,00 56,00 32,00 0,00 56,00 32,00 56,00 56,00 56,00 16,00 28,00 18,56
NOVO PARAIZO 40,00 56,00 56,00 56,00 32,00 0,00 16,00 16,00 27,04 31,84 32,00 56,00 0,00 56,00 16,00 16,00 16,00 56,00 56,00 56,00
PACARAIMA 32,00 40,00 31,20 40,00 32,00 40,00 56,00 56,00 40,00 56,00 40,00 32,00 56,00 0,00 56,00 56,00 56,00 0,00 19,20 30,72
RORAINÓPOLIS 40,00 56,00 56,00 56,00 40,00 26,08 16,80 35,20 32,00 0,00 32,00 56,00 16,00 56,00 0,00 16,00 16,00 56,00 56,00 56,00
S JOÃO DA BALIZA 40,00 56,00 56,00 56,00 56,00 29,60 16,00 16,00 32,00 32,00 40,00 56,00 16,00 56,00 16,00 0,00 16,00 56,00 56,00 56,00
SÃO LUIZ DO ANAUÁ 40,00 56,00 56,00 56,00 40,00 28,80 16,00 16,00 32,00 32,00 40,00 56,00 16,00 56,00 16,00 16,00 0,00 56,00 56,00 56,00
SUMURU 30,08 40,00 28,80 27,20 32,00 40,00 56,00 56,00 40,00 56,00 32,00 16,00 56,00 0,00 56,00 56,00 56,00 0,00 19,20 18,88
TEPEQUÉM 30,56 40,00 0,00 40,00 32,00 40,00 56,00 56,00 56,00 56,00 32,00 28,00 56,00 20,80 56,00 56,00 56,00 19,20 0,00 32,00
UIRAMUTÃ 40,00 56,00 56,00 31,20 40,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 18,56 56,00 30,72 56,00 56,00 56,00 18,88 32,00 0,00
CARACAS 63,28 66,84 62,68 68,08 64,56 68,68 76,96 77,68 67,00 80,52 65,48 62,88 73,76 54,88 75,20 76,08 75,88 57,28 59,68 62,56
ILHA MARGARITA 53,20 56,76 48,60 58,00 54,48 58,60 66,88 67,60 56,92 70,44 55,40 52,80 63,68 44,80 65,12 66,00 65,80 47,20 49,60 52,48
PUERTO ORDAZ 34,48 38,04 33,88 39,28 35,76 39,88 48,16 48,88 38,20 51,72 36,68 34,08 44,96 26,08 46,40 47,28 47,08 28,48 30,88 33,76
SANTA HELENA 17,60 24,72 15,60 27,20 20,16 28,40 44,96 46,40 24,96 52,08 22,00 16,80 38,56 4,00 41,44 43,20 42,80 8,00 9,60 16,16

Procedimentos para determinação da base de cálculo e do ICMS devido:

Identificar a localidade de origem na coluna vertical à esquerda; seguindo-se na linha horizontal até a interseção da localidade de destino na tabela; encontrando-se o Valor por Tonelada; o qual será multiplicado pela quantidade de toneladas transportadas e/ou fração, o resultado será a Base de Cálculo do ICMS; multiplicando-se esta pela alíquota de 17% resultará no valor do ICMS devido na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

OBS: Para as localidades não constantes desta tabela deverá ser utilizada o preço da localidade sede do respectivo Município;

OBS 2: Nas intersecções com valores R$ 0,00 não há incidência do ICMS.

ANEXO II - PRESTAÇÕES INTERMUNICIPAIS E INTERNACIONAIS (INICIADAS NO EXTERIOR) Preço em Reais (R$) por Tonelada, por M3 ou por Unidade

CARGA SECA BOA VISTA ALTO ALEGRE AMAJARI BONFIM CANTÁ CARACARAÍ CAROEBE ENTRE RIOS IRACEMA JUNDIÁ MUCAJAÍ NORMANDIA N. PARAIZO PACARAIMA RORAINÓPOLIS S.J. DA BALIZA S LUIZ ANAUÁ SUMURU TEPEQUÉM UIRAMUTÃ
BOA VISTA 0,00 14,00 21,56 16,80 14,00 18,90 35,00 49,00 14,00 49,00 14,00 26,60 35,00 28,00 35,00 35,00 35,00 26,32 26,74 35,00
ALTO ALEGRE 14,00 0,00 14,00 28,00 16,94 28,00 49,00 49,00 25,48 49,00 20,16 35,00 49,00 35,00 49,00 49,00 49,00 35,00 35,00 49,00
AMAJARI 21,56 14,00 0,00 35,00 26,04 35,00 49,00 49,00 28,00 49,00 28,00 35,00 49,00 27,30 49,00 49,00 49,00 25,20 0,00 49,00
BONFIM 16,80 28,00 35,00 0,00 14,00 35,00 14,00 49,00 28,00 49,00 24,50 14,00 49,00 35,00 49,00 49,00 49,00 23,80 35,00 27,30
CANTÁ 14,00 16,94 26,04 14,00 0,00 23,38 49,00 49,00 17,50 49,00 14,00 22,12 28,00 28,00 35,00 49,00 35,00 28,00 28,00 35,00
CARACARAÍ 18,90 28,00 35,00 35,00 23,38 0,00 28,00 28,00 14,00 35,00 14,00 35,00 0,00 35,00 22,82 25,90 25,20 35,00 35,00 49,00
CAROEBE 35,00 49,00 49,00 14,00 49,00 28,00 0,00 0,00 28,00 35,00 26,18 49,00 14,00 49,00 14,70 14,00 14,00 49,00 49,00 49,00
ENTRE RIOS 49,00 49,00 49,00 49,00 49,00 28,00 0,00 0,00 35,00 49,00 35,00 49,00 14,00 49,00 28,00 14,00 14,00 49,00 49,00 49,00
IRACEMA 14,00 25,48 28,00 28,00 17,50 14,00 28,00 35,00 0,00 35,00 14,00 28,00 23,66 35,00 28,00 28,00 28,00 35,00 35,00 49,00
JUNDIÁ 49,00 49,00 49,00 49,00 49,00 35,00 35,00 49,00 35,00 0,00 49,00 49,00 27,86 49,00 0,00 28,00 28,00 49,00 49,00 49,00
MUCAJAÍ 14,00 20,16 28,00 24,50 14,00 14,00 26,18 35,00 14,00 49,00 0,00 28,00 28,00 35,00 28,00 35,00 35,00 28,00 28,00 49,00
NORMANDIA 26,60 35,00 35,00 14,00 22,12 35,00 49,00 49,00 28,00 49,00 28,00 0,00 49,00 28,00 49,00 49,00 49,00 14,00 24,50 16,24
NOVO PARAIZO 35,00 49,00 49,00 49,00 28,00 0,00 14,00 14,00 23,66 27,86 28,00 49,00 0,00 49,00 14,00 14,00 14,00 49,00 49,00 49,00
PACARAIMA 28,00 35,00 27,30 35,00 28,00 35,00 49,00 49,00 35,00 49,00 35,00 28,00 49,00 0,00 49,00 49,00 49,00 0,00 16,80 26,88
RORAINÓPOLIS 35,00 49,00 49,00 49,00 35,00 22,82 14,70 30,80 28,00 0,00 28,00 49,00 14,00 49,00 0,00 14,00 14,00 49,00 49,00 49,00
S JOÃO DA BALIZA 35,00 49,00 49,00 49,00 49,00 25,90 14,00 14,00 28,00 28,00 35,00 49,00 14,00 49,00 14,00 0,00 14,00 49,00 49,00 49,00
SÃO LUIZ DO ANAUÁ 35,00 49,00 49,00 49,00 35,00 25,20 14,00 14,00 28,00 28,00 35,00 49,00 14,00 49,00 14,00 14,00 0,00 49,00 49,00 49,00
SUMURU 26,32 35,00 25,20 23,80 28,00 35,00 49,00 49,00 35,00 49,00 28,00 14,00 49,00 0,00 49,00 49,00 49,00 0,00 16,80 16,52
TEPEQUÉM 26,74 35,00 0,00 35,00 28,00 35,00 49,00 49,00 49,00 49,00 28,00 24,50 49,00 18,20 49,00 49,00 49,00 16,80 0,00 28,00
UIRAMUTÃ 35,00 49,00 49,00 27,30 35,00 49,00 49,00 49,00 49,00 49,00 49,00 16,24 49,00 26,88 49,00 49,00 49,00 16,52 28,00 0,00
CARACAS 63,28 66,84 62,68 68,08 64,56 68,68 76,96 77,68 67,00 80,52 65,48 62,88 73,76 54,88 75,20 76,08 75,88 57,28 59,68 62,56
ILHA MARGARITA 53,20 56,76 48,60 58,00 54,48 58,60 66,88 67,60 56,92 70,44 55,40 52,80 63,68 44,80 65,12 66,00 65,80 47,20 49,60 52,48
PUERTO ORDAZ 34,48 38,04 33,88 39,28 35,76 39,88 48,16 48,88 38,20 51,72 36,68 34,08 44,96 26,08 46,40 47,28 47,08 28,48 30,88 33,76
SANTA HELENA 17,60 24,72 15,60 27,20 20,16 28,40 44,96 46,40 24,96 52,08 22,00 16,80 38,56 4,00 41,44 43,20 42,80 8,00 9,60 16,16

Procedimentos para determinação da base de cálculo e do ICMS devido:

Identificar a localidade de origem na coluna vertical à esquerda; seguindo-se na linha horizontal até a interseção da localidade de destino na tabela;

encontrando-se o Valor por Tonelada; o qual será multiplicado pela quantidade de toneladas transportadas e/ou fração, o resultado será a Base de Cálculo do ICMS; multiplicando-se esta pela alíquota de 17% resultará no valor do ICMS devido na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

OBS: Para as localidades não constantes desta tabela deverá ser utilizada o preço da localidade sede do respectivo Município;

OBS2: Nas intersecções com valores R$ 0,00 não há incidência do ICMS.

ANEXO II - PRESTAÇÕES INTERMUNICIPAIS E INTERNACIONAIS (INICIADAS NO EXTERIOR) Preço em Reais (R$) por Tonelada, por M3 ou por Unidade

MINERAL BOA VISTA ALTO ALEGRE AMAJARI BONFIM CANTÁ CARACARAÍ CAROEBE ENTRE RIOS IRACEMA JUNDIÁ MUCAJAÍ NORMANDIA N. PARAIZO PACARAIMA RORAINÓPOLIS S.J. DA BALIZA S LUIZ ANAUÁ SUMURU TEPEQUÉM UIRAMUTÃ
BOA VISTA 0,00 15,00 23,10 18,00 15,00 20,25 37,50 52,50 15,00 52,50 15,00 28,50 37,50 30,00 37,50 37,50 37,50 28,20 28,65 37,50
ALTO ALEGRE 15,00 0,00 15,00 30,00 18,15 30,00 52,50 52,50 27,30 52,50 21,60 37,50 52,50 37,50 52,50 52,50 52,50 37,50 37,50 52,50
AMAJARI 23,10 15,00 0,00 37,50 27,90 37,50 52,50 52,50 30,00 52,50 30,00 37,50 52,50 29,25 52,50 52,50 52,50 27,00 0,00 52,50
BONFIM 18,00 30,00 37,50 0,00 15,00 37,50 15,00 52,50 30,00 52,50 26,25 15,00 52,50 37,50 52,50 52,50 52,50 25,50 37,50 29,25
CANTÁ 15,00 18,15 27,90 15,00 0,00 25,05 52,50 52,50 18,75 52,50 15,00 23,70 30,00 30,00 37,50 52,50 37,50 30,00 30,00 37,50
CARACARAÍ 20,25 30,00 37,50 37,50 25,05 0,00 30,00 30,00 15,00 37,50 15,00 37,50 0,00 37,50 24,45 27,75 27,00 37,50 37,50 52,50
CAROEBE 37,50 52,50 52,50 15,00 52,50 30,00 0,00 0,00 30,00 37,50 28,05 52,50 15,00 52,50 15,75 15,00 15,00 52,50 52,50 52,50
ENTRE RIOS 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 30,00 0,00 0,00 37,50 52,50 37,50 52,50 15,00 52,50 30,00 15,00 15,00 52,50 52,50 52,50
IRACEMA 15,00 27,30 30,00 30,00 18,75 15,00 30,00 37,50 0,00 37,50 15,00 30,00 25,35 37,50 30,00 30,00 30,00 37,50 37,50 52,50
JUNDIÁ 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 37,50 37,50 52,50 37,50 0,00 52,50 52,50 29,85 52,50 0,00 30,00 30,00 52,50 52,50 52,50
MUCAJAÍ 15,00 21,60 30,00 26,25 15,00 15,00 28,05 37,50 15,00 52,50 0,00 30,00 30,00 37,50 30,00 37,50 37,50 30,00 30,00 52,50
NORMANDIA 28,50 37,50 37,50 15,00 23,70 37,50 52,50 52,50 30,00 52,50 30,00 0,00 52,50 30,00 52,50 52,50 52,50 15,00 26,25 17,40
NOVO PARAIZO 37,50 52,50 52,50 52,50 30,00 0,00 15,00 15,00 25,35 29,85 30,00 52,50 0,00 52,50 15,00 15,00 15,00 52,50 52,50 52,50
PACARAIMA 30,00 37,50 29,25 37,50 30,00 37,50 52,50 52,50 37,50 52,50 37,50 30,00 52,50 0,00 52,50 52,50 52,50 0,00 18,00 28,80
RORAINÓPOLIS 37,50 52,50 52,50 52,50 37,50 24,45 15,75 33,00 30,00 0,00 30,00 52,50 15,00 52,50 0,00 15,00 15,00 52,50 52,50 52,50
S JOÃO DA BALIZA 37,50 52,50 52,50 52,50 52,50 27,75 15,00 15,00 30,00 30,00 37,50 52,50 15,00 52,50 15,00 0,00 15,00 52,50 52,50 52,50
SÃO LUIZ DO ANAUÁ 37,50 52,50 52,50 52,50 37,50 27,00 15,00 15,00 30,00 30,00 37,50 52,50 15,00 52,50 15,00 15,00 0,00 52,50 52,50 52,50
SUMURU 28,20 37,50 27,00 25,50 30,00 37,50 52,50 52,50 37,50 52,50 30,00 15,00 52,50 0,00 52,50 52,50 52,50 0,00 18,00 17,70
TEPEQUÉM 28,65 37,50 0,00 37,50 30,00 37,50 52,50 52,50 52,50 52,50 30,00 26,25 52,50 19,50 52,50 52,50 52,50 18,00 0,00 30,00
UIRAMUTÃ 37,50 52,50 52,50 29,25 37,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 17,40 52,50 28,80 52,50 52,50 52,50 17,70 30,00 0,00
CARACAS 63,28 66,84 62,68 68,08 64,56 68,68 76,96 77,68 67,00 80,52 65,48 62,88 73,76 54,88 75,20 76,08 75,88 57,28 59,68 62,56
ILHA MARGARITA 53,20 56,76 48,60 58,00 54,48 58,60 66,88 67,60 56,92 70,44 55,40 52,80 63,68 44,80 65,12 66,00 65,80 47,20 49,60 52,48
PUERTO ORDAZ 34,48 38,04 33,88 39,28 35,76 39,88 48,16 48,88 38,20 51,72 36,68 34,08 44,96 26,08 46,40 47,28 47,08 28,48 30,88 33,76
SANTA HELENA 17,60 24,72 15,60 27,20 20,16 28,40 44,96 46,40 24,96 52,08 22,00 16,80 38,56 4,00 41,44 43,20 42,80 8,00 9,60 16,16

Procedimentos para determinação da base de cálculo e do ICMS devido:

Identificar a localidade de origem na coluna vertical à esquerda; seguindo-se na linha horizontal até a interseção da localidade de destino na tabela;

encontrando-se o Valor por M3; o qual será multiplicado pela quantidade de M3 transportados e/ou fração, o resultado será a Base de Cálculo do ICMS; multiplicando-se esta pela alíquota de 17% resultará no valor do ICMS devido na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

OBS: Para as localidades não constantes desta tabela deverá ser utilizada o preço da localidade sede do respectivo Município;

OBS2: Nas intersecções com valores R$ 0,00 não há incidência do ICMS.

ANEXO II - TABELA DOS PREÇOS MÍNIMOS EM REAIS (R$) POR TONELADA DE CARGA TRANSPORTADA Preço em Reais (R$) por Tonelada, por M3 ou por Unidade

GADO EM PÉ BOA VISTA ALTO ALEGRE AMAJARI BONFIM CANTÁ CARACARAÍ CAROEBE ENTRE RIOS IRACEMA JUNDIÁ MUCAJAÍ NORMANDIA N. PARAIZO PACARAIMA RORAINÓPOLIS S.J. DA BALIZA S LUIZ ANAUÁ SUMURU TEPEQUÉM UIRAMUTÃ
BOA VISTA 0,00 18,00 27,72 21,60 18,00 24,30 45,00 63,00 18,00 63,00 18,00 34,20 45,00 36,00 45,00 45,00 45,00 33,84 34,38 45,00
ALTO ALEGRE 18,00 0,00 18,00 36,00 21,78 36,00 63,00 63,00 32,76 63,00 25,92 45,00 63,00 45,00 63,00 63,00 63,00 45,00 45,00 63,00
AMAJARI 27,72 18,00 0,00 45,00 33,48 45,00 63,00 63,00 36,00 63,00 36,00 45,00 63,00 35,10 63,00 63,00 63,00 32,40 0,00 63,00
BONFIM 21,60 36,00 45,00 0,00 18,00 45,00 18,00 63,00 36,00 63,00 31,50 18,00 63,00 45,00 63,00 63,00 63,00 30,60 45,00 35,10
CANTÁ 18,00 21,78 33,48 18,00 0,00 30,06 63,00 63,00 22,50 63,00 18,00 28,44 36,00 36,00 45,00 63,00 45,00 36,00 36,00 45,00
CARACARAÍ 24,30 36,00 45,00 45,00 30,06 0,00 36,00 36,00 18,00 45,00 18,00 45,00 0,00 45,00 29,34 33,30 32,40 45,00 45,00 63,00
CAROEBE 45,00 63,00 63,00 18,00 63,00 36,00 0,00 0,00 36,00 45,00 33,66 63,00 18,00 63,00 18,90 18,00 18,00 63,00 63,00 63,00
ENTRE RIOS 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 36,00 0,00 0,00 45,00 63,00 45,00 63,00 18,00 63,00 36,00 18,00 18,00 63,00 63,00 63,00
IRACEMA 18,00 32,76 36,00 36,00 22,50 18,00 36,00 45,00 0,00 45,00 18,00 36,00 30,42 45,00 36,00 36,00 36,00 45,00 45,00 63,00
JUNDIÁ 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 45,00 45,00 63,00 45,00 0,00 63,00 63,00 35,82 63,00 0,00 36,00 36,00 63,00 63,00 63,00
MUCAJAÍ 18,00 25,92 36,00 31,50 18,00 18,00 33,66 45,00 18,00 63,00 0,00 36,00 36,00 45,00 36,00 45,00 45,00 36,00 36,00 63,00
NORMANDIA 34,20 45,00 45,00 18,00 28,44 45,00 63,00 63,00 36,00 63,00 36,00 0,00 63,00 36,00 63,00 63,00 63,00 18,00 31,50 20,88
NOVO PARAIZO 45,00 63,00 63,00 63,00 36,00 0,00 18,00 18,00 30,42 35,82 36,00 63,00 0,00 63,00 18,00 18,00 18,00 63,00 63,00 63,00
PACARAIMA 36,00 45,00 35,10 45,00 36,00 45,00 63,00 63,00 45,00 63,00 45,00 36,00 63,00 0,00 63,00 63,00 63,00 0,00 21,60 34,56
RORAINÓPOLIS 45,00 63,00 63,00 63,00 45,00 29,34 18,90 39,60 36,00 0,00 36,00 63,00 18,00 63,00 0,00 18,00 18,00 63,00 63,00 63,00
S JOÃO DA BALIZA 45,00 63,00 63,00 63,00 63,00 33,30 18,00 18,00 36,00 36,00 45,00 63,00 18,00 63,00 18,00 0,00 18,00 63,00 63,00 63,00
SÃO LUIZ DO ANAUÁ 45,00 63,00 63,00 63,00 45,00 32,40 18,00 18,00 36,00 36,00 45,00 63,00 18,00 63,00 18,00 18,00 0,00 63,00 63,00 63,00
SUMURU 33,84 45,00 32,40 30,60 36,00 45,00 63,00 63,00 45,00 63,00 36,00 18,00 63,00 0,00 63,00 63,00 63,00 0,00 21,60 21,24
TEPEQUÉM 34,38 45,00 0,00 45,00 36,00 45,00 63,00 63,00 63,00 63,00 36,00 31,50 63,00 23,40 63,00 63,00 63,00 21,60 0,00 36,00
UIRAMUTÃ 45,00 63,00 63,00 35,10 45,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 20,88 63,00 34,56 63,00 63,00 63,00 21,24 36,00 0,00
CARACAS 79,10 83,55 78,35 85,10 80,70 85,85 96,20 97,10 83,75 100,65 81,85 78,60 92,20 68,60 94,00 95,10 94,85 71,60 74,60 78,20
ILHA MARGARITA 66,50 70,95 60,75 72,50 68,10 73,25 83,60 84,50 71,15 88,05 69,25 66,00 79,60 56,00 81,40 82,50 82,25 59,00 62,00 65,60
PUERTO ORDAZ 43,10 47,55 42,35 49,10 44,70 49,85 60,20 61,10 47,75 64,65 45,85 42,60 56,20 32,60 58,00 59,10 58,85 35,60 38,60 42,20
SANTA HELENA 17,60 24,72 15,60 27,20 20,16 28,40 44,96 46,40 24,96 52,08 22,00 16,80 38,56 4,00 41,44 43,20 42,80 8,00 9,60 16,16

Procedimentos para determinação da base de cálculo e do ICMS devido:

Identificar a localidade de origem na coluna vertical à esquerda; seguindo-se na linha horizontal até a interseção da localidade de destino na tabela;

encontrando-se o Valor por Cabeça; o qual será multiplicado pela quantidade de Cabeças transportadas, o resultado será a Base de Cálculo do ICMS; multiplicando-se esta pela alíquota de 17% resultará no valor do ICMS devido na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

OBS: Para as localidades não constantes desta tabela deverá ser utilizada o preço da localidade sede do respectivo Município;

OBS2: Nas intersecções com valores R$ 0,00 não há incidência do ICMS.