Portaria SETEC nº 597 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016; e Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0094 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado de Santa Catarina - PTRES 008308, Fonte de Recursos: 0100915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA 23000.080621/2007-49 000782 37.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.029457/2007-86 000788 221.627,15 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - EMENDA Deputado João Mattos 23145.000587/2007-92 000868 500.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA 23000.027565/2007-14 000869 299.445,78 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.028154/2007-46 000871 21.275,00 
    TOTAL    879.347,93