Portaria SETEC nº 596 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, visando ao fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.361.1061.0509.0105 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - PTRES 013588, Fonte de Recursos 0300915173.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 0509, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Universidade Federal do Paraná - UNED Paranaguá - PR 23000.029531/2007-64 812 1.200.000,00 
Universidade Federal do Paraná - UNED Paranavaí - PR 23000.029531/2007-64 813 1.200.000,00 
Universidade Federal do Paraná - UNED Telêmaco Borba - PR 23000.029531/2007-64 814 1.200.000,00 
Universidade Federal do Paraná - UNED Umuarama - PR 23000.029531/2007-64 815 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - UNED Ji Paraná 23000.029531/2007-64 818 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - UNED Bagé - RS 23000.029531/2007-64 819 1.200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - UNED Erechim - RS 23000.029531/2007-64 820 870 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - UNED Osório - RS 23000.029531/2007-64 821 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - UNED Santa Rosa - RS 23000.029531/2007-64 822 1.200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - UNED São Borja -RS 23000.029531/2007-64 823 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - UNED Canoinhas - SC 23000.029531/2007-64 824 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - UNED Itajaí - SC 23000.029531/2007-64 825 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - UNED Lages - SC 23000.029531/2007-64 826 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - UNED São Miguel D' Oeste - SC 23000.029531/2007-64 827 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - UNED Estância - SE 23000.029531/2007-64 828 900.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - UNED Araraquara - SP 23000.029531/2007-64 829 980 2.100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - UNED Avaré - SP 23000.029531/2007-64 830 979 900.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - UNED Barretos - SP 23000.029531/2007-64 831 979 900.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - UNED Campinas - SP 23000.029531/2007-64 832 979 980 1.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - UNED Catanduva - SP 23000.029531/2007-64 833 979 900.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - UNED Suzano - SP 23000.029531/2007-64 834 979 900.000,00 
Escola Técnica Federal de Palmas - UNED Gurupi - TO 23000.029531/2007-64 835 1.200.000,00 
Escola Técnica Federal de Palmas - UNED Porto Nacional - TO 23000.029531/2007-64 836 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - UNED Penedo - AL 23000.029531/2007-64 837 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - UNED Piranhas - AL 23000.029531/2007-64 838 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - UNED Bom Jesus - BA 23000.029531/2007-64 839 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - UNED Feira de Santana - BA 23000.029531/2007-64 840 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - UNED Jacobina - BA 23000.029531/2007-64 841 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - UNED Jequié - BA 23000.029531/2007-64 842 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de Santa Cruz 23000.027624/2007-54 000794 1.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - UNED de Limoeiro do Norte 23000.029218/2007-26 000795 1.470.735,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - UNED de Sobral 23000.029217/2007-81 000796 1.256.285,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espirito Santo -UNED de Aracruz 23000.028299/2007-47 000797 2.264.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espirito Santo -UNED de Linhares 23000.028034/2007-49 000798 1.014.426,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espirito Santo -UNED de Nova Venécia 23000.028882/2007-58 000799 1.364.458,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - UNED 23141.000708/2007-36 000802 1.183.412,39 
TOTAL 34.553.316,39 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - UNED Quixadá - CE 23000.029531/2007-64 843 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - UNED Iporá - GO 23000.029531/2007-64 844 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - UNED Formiga - MG 23000.029531/2007-64 847 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - UNED Arinos - MG 23000.029531/2007-64 848 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - UNED Ituiutaba - MG 23000.029531/2007-64 849 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - UNED Paracatu - MG 23000.029531/2007-64 850 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - UNED Pontes e Lacerda - MT 23000.029531/2007-64 851 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - UNED Picuí - PB 23000.029531/2007-64 854 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - UNED Princesa Isabel - PB 23000.029531/2007-64 855 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - UNED Itumbiara - GO 23000.029531/2007-64 858 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - UNED Uruçú - GO 23000.029531/2007-64 859 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - UNED Afogados da Ingazeira - PE 23000.029531/2007-64 860 1.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - UNED Garanhuns - PE 23000.029531/2007-64 861 1.000.000,00 
TOTAL 49.700.000,00