Portaria GSF nº 595 de 30/06/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 jul 2011

Dispõe sobre o Anexo CCXXXV do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O Anexo CCXXXV, de que trata o § 13 do art. 1.402, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, terá a seguinte redação:

"ANEXO CCXXXV

(Art. 1.402, § 13, do RICMS)

AUTORIZAÇÃO PARA ISENÇÃO DE ICMS (TÁXI)

CONVÊNIO ICMS nº 38/2001

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 30 de junho de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda