Portaria MMA nº 595 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta do Processo nº 02000.002395/2007-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF a proceder a descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o objetivo de implementar ações de recuperação de Mata Atlântica, Preservação Permanente e Implantação de Sistemas Agro-florestais nos Assentamentos de Reforma Agrária, em áreas de Reserva Legal, Pip Nucki, Rodeio, Córrego do Augusto e Piranema, inseridas dentro do perímetro do Projeto Corredores Eclógicos, considerados prioritários, tendo como órgão cedente o Projeto Corredores Eclógicos - PCE/SBF, por intermédio da Unidade Gestora nº 44101-SBF.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007/2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, aprovado pelos partícipes, constante do Processo nº 02000.002395/2007-95.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/SBF e INCRA.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SBF ao INCRA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, será descentralizado o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), proveniente do Projeto Corredores Ecológicos - PCE, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O INCRA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/SBF os créditos transferidos e não empenhados até 12 de dezembro de 2007.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao INCRA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SBF
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXOR$ 1,00 | ||||
UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | DISCRIMINAÇÃO | FT | ND | Valor (R$) |
18.541.0499.101V.0001 | Implantação de Corredores Ecológicos | 0195 | 3390 | 185.000,00 |
TOTAL | - | - | 185.000,00 |