Portaria SETEC nº 595 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, visando ao fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.361.1061.0509.0105 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - PTRES 013588, Fonte de Recursos 0300915173.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 0509, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Amazonas - UNED de Lábrea 23000.028547/2007-50 000772 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - UNED de Campo Novo Parecis 23000.028818/2007-77 000774 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - UNED de Juina 23000.029116/2007-19 000776 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí UNED de Angical do Piauí 23000.028485/2007-86 00778 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - UNED de Corrente 23000.028488/2007-10 000779 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí- UNED de Paulistana 23000.028490/2007-99 000780 1.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - UNED de Piripiri 23000.028483/2007-97 000781 1.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - UNED de São Raimundo das Mangabeiras 23000.028489/2007-64 000785 1.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - UNED Urucui 23000.028491/2007-33 000789 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação tecnológica de Campos - UNED de Lagos- Cabo Frio 23000.027576/2007-02 000790 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação tecnológica de Campos - UNED de Noroeste - Itaperuna 23000.027575/2007-50 000791 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de Caicó 23000.027621/2007-11 000792 1.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de João Câmara 23000.027620/2007-76 000793 1.000.000,00