Portaria DETRAN nº 5949 DE 09/06/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2021
Revoga a Portaria DETRAN nº 5853, de 17 de abril de 2020.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-160163/000193/2020,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria DETRAN nº 5853 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre desbloqueio temporário da carteira nacional de habilitação no Estado do Rio de Janeiro para condutores com CNH suspensa e que já cumpriram o período de penalidade.
Art. 2º Os condutores que se enquadram na hipótese prevista no art. 1º, tem o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, para regularizar seu Registro Nacional de Condutor Habilitado - RENACH, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2021
ADOLPHO KONDER
Presidente do DETRAN/RJ