Portaria TSE nº 594 de 29/11/2011
Norma Federal
Determina o valor mensal da assistência pré-escolar.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º O valor mensal da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, é de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 256, de 10 de maio de 2010 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2011.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI