Portaria TSE nº 594 de 29/11/2011

Norma Federal

Determina o valor mensal da assistência pré-escolar.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º O valor mensal da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, é de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 256, de 10 de maio de 2010 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI