Portaria TSE nº 256 DE 10/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010
Estabelece os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Notas:
1) Revogada pelas Portarias TSE nºs 593 e 594, de 29.11.2011, DJe TSE 07.12.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005 , com as alterações dadas pela Resolução nº 23.237, de 30 de março de 2010, e pelo art. 7º da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, são os constantes dos anexos I e II.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 10 de maio de 2010
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO I
Valores do Auxílio-Alimentação
UF | Valor em R$ |
MA, PB, TO, GO, AL, PI, RN, SE, ES, MS, RS, PR, MT, SC, RR, AC, PA, PE, RO, AM, AP, BA e CE | 599,21 |
MG, RJ e SP | 621,28 |
DF | 663,83 |
ANEXO II
Valores da Assistência Pré-Escolar
UF | Valor em R$ |
AC, RO, AM, RR, AP, PA, TO, MA, PI, RN, PB, PE, AL, SE, CE, BA, ES, GO, MT e MS | 432,33 |
PR, SC e RS | 459,71 |
SP, RJ e MG | 490,29 |
DF | 507,27 |