Portaria TSE nº 256 DE 10/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010

Estabelece os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral.

Notas:

1) Revogada pelas Portarias TSE nºs 593 e 594, de 29.11.2011, DJe TSE 07.12.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005 , com as alterações dadas pela Resolução nº 23.237, de 30 de março de 2010, e pelo art. 7º da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, são os constantes dos anexos I e II.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.

Brasília, 10 de maio de 2010

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXO I

Valores do Auxílio-Alimentação

UF  Valor em R$ 
MA, PB, TO, GO, AL, PI, RN, SE, ES, MS, RS, PR, MT, SC, RR, AC, PA, PE, RO, AM, AP, BA e CE   599,21  
MG, RJ e SP   621,28  
DF   663,83  

ANEXO II

Valores da Assistência Pré-Escolar

UF   Valor em R$  
AC, RO, AM, RR, AP, PA, TO, MA, PI, RN, PB, PE, AL, SE, CE, BA, ES, GO, MT e MS   432,33  
PR, SC e RS   459,71  
SP, RJ e MG   490,29  
DF   507,27