Portaria IPHAN nº 594 de 10/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009
Dispõe sobre o Plano de Metas de Tecnologia da Informação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inc. V, do Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 08, de 12 de agosto de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Resolve:
Art. 1º Publicar o Plano de Metas de Tecnologia da Informação, na forma do Anexo, em atendimento às disposições do art. 5º da Portaria nº 08 SLTI-MPOG, de 12 de agosto de 2009, a partir do formulário estabelecido pela Portaria nº 11 SLTI-MPOG, de 31 de dezembro de 2008, disponível no sítio http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
ANEXORESUMO DO PLANO DE METAS
1. Meta: Elaboração do PDTI
1.1. Prazo da meta: 31.12.2009
1.2. Ações para alcance da meta:
1.2.1. Definição de abrangência do PDTI.
1.2.2.Alocação da equipe de elaboração do PDTI.
1.2.3. Identificação dos documentos de referência.
1.2.4. Padronização das fichas de inventário e envio das fichas às Diretorias, Superintendências, Escritórios Técnicos e Unidades Especiais do IPHAN, com prazo para preenchimento e reenvio à CGTI.
1.2.5. Identificação de princípios, diretrizes, necessidades e demandas.
1.2.6. Elaboração do inventário das necessidades (de informação e de sistemas de informação; de serviços de TI; de atualização do parque computacional; de contratação de serviços; das necessidades de pessoal).
1.2.7. Definição das diretrizes de priorização e de alocação orçamentária (priorização das necessidades, priorização das metas e ações, planejamento e execução das ações, identificação dos riscos).
1.2.8. Definição de ações de tratamento de riscos.
1.2.9. Definição de critérios de alocação de recursos humanos.
1.2.10. Elaboração da minuta do PDTI e sua submissão à autoridade máxima para aprovação e publicação.
2. Meta: Instituição de Comitê de TI
2.1. Prazo da meta: 31.12.2009
2.2. Ações para alcance da meta:
2.2.1. Reunião com a Alta Direção do Instituto, para explanação e sensibilização.
2.2.2. Escolha dos participantes do Comitê.
2.2.3. Publicação da portaria de institucionalização do Comitê.
2.2.4. Elaboração da agenda de reuniões.
3. Meta: Padronização do ambiente de TI
3.1. Prazo da meta: 30.06.2010
3.2. Ações para alcance da meta:
3.2.1. Inserção da padronização como necessidade no PDTI.
3.2.2. Utilização das fichas de diagnóstico do PDTI como meio de levantamento do ambiente de TI de cada uma das unidades do IPHAN.
3.2.3. Reunião de documentos de referência (e-Ping/e-Mag) para embasamento da padronização.
3.2.4. Elaboração e publicação de portarias estipulando a política de padronização do ambiente de TI.
3.2.5. Divulgação da padronização entre as unidades do IPHAN.
4. Meta: Mapeamento de sistemas
4.1. Prazo da meta: 30.06.2010
4.2. Ações para alcance da meta:
4.2.1. Contato com a SLTI para auxílio no levantamento de ações de mapeamento de sistemas.
4.2.2. Definição dos sistemas a serem universalizados.
4.2.3. Revisão de todos os sistemas corporativos, visando à universalização.
4.2.4. Elaboração de cronograma de adaptação, caso necessário, aos sistemas que serão universalizados.
4.2.5. Publicação no Portal do Software Público.
5. Meta: Elaboração de Política de Segurança
5.1. Prazo da meta: 30.06.2010
5.2. Ações para alcance da meta:
5.2.1. Inserção da elaboração da política como necessidade no PDTI.
5.2.2. Reunião e análise de documentos de referência (Gabinete de Segurança Institucional) para embasamento da política.
5.2.3. Revisão de documentos já elaborados no Instituto.
5.2.4. Elaboração e publicação de portarias estipulando a política de segurança de TI.
5.2.5. Divulgação da política entre as unidades do IPHAN.
6. Meta: Elaboração do planejamento orçamentário
6.1. Prazo da meta: 30.12.2009
6.2. Ações para alcance da meta:
6.2.1. Inserção da elaboração do planejamento como necessidade no PDTI.
6.2.2. Execução da ação "1.2.7 - Definição das diretrizes de priorização e de alocação orçamentária (priorização das necessidades, priorização das metas e ações, planejamento e execução das ações, identificação dos riscos)."
6.2.3. Reunião e análise de documentos de planejamento orçamentário do Instituto.
6.2.4. Submissão do planejamento à decisão do Comitê Gestor de TI.
7. Meta: Melhoria do processo de planejamento e gestão de contratos
7.1. Prazo da meta: 31.12.2010
7.2. Ações para alcance da meta:
7.2.1. Capacitação da equipe da CGTI nos cursos da SLTIENAP (em andamento).
7.2.2. Capacitação de outros dois componentes da equipe da CGTI nos cursos da SLTI-ENAP.
7.2.3. Capacitação das comissões de licitação de todo o país em processos de contratação de serviços de TI, à luz da IN 04.
7.2.4. Capacitação de funcionários de outros departamentos em gestão de contratos.
8. Meta: Treinamentos específicos para gestão de TI
8.1. Prazo da meta: 31.12.2010
8.2. Ações para alcance da meta:
8.2.1. Capacitação da equipe da CGTI nos cursos da SLTIENAP (já em andamento).
8.2.2. Capacitação de outros dois componentes da equipe da CGTI nos cursos da SLTI-ENAP.
8.2.3. Capacitação das comissões de licitação de todo o país em processos de contratação de serviços de TI, à luz da IN 04.
8.2.4. Capacitação de funcionários de outros departamentos em gestão de contratos de TI.
8.2.5. Capacitação de funcionários da CGTI em frameworks de Governança de TI citados na Estratégia Geral de TI.