Portaria SETEC nº 594 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, visando ao fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.361.1061.0509.0105 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - PTRES 013588, Fonte de Recursos 0300915173.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 0509, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba UNED de Muriaé - MG 23000.096225/2007-33 000741 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba UNED de Muriaé - MG 23000.096227/2007-22 000742 250.244,90 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - UNED Barreirinhas - MA 23000.028150/2007-68 000743 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba UNED de Aracuai - MG 23000.096224/2007-99 000744 00768 1.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - UNED de Timon - MA 23000.027551/2007-09 000745 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - UNED de Abaetetuba - PA 23000.028361/2007-09 000746 2.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - UNED de Caxias - MA 23000.028151/2007-11 000747 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - UNED de Conceição do Araguaia - PA 23000.027619/2007-41 000748 000749 2.632.500,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - UNED de Curvelo - MG 23062.002842/2007-51 000750 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de Macau - RN 23000.025699/2007-09 000751 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de Apodi - RN 23000.025420/2007-89 000752 2.500.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO 23000.052227/2007-11 000753 150.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte -UNED de Pau dos Ferros - RN 23000.025419/2007-54 000754 2.500.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE 23000.085999/2007-39 000755 392.043,32 
Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL 23000.027979/2007-43 000756 150.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.028154/2007-46 000758 127.370,42 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23000.028889/2007-70 000760 150.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA 23000.027565/2007-14 000761 943.916,68 
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT 23000.028062/2007-66 000762 168.923,23 
Escola Técnica Federal de Palmas - TO 23146.000928/2007-10 000769 7.500,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - UNED de Presidente Figueiredo - AM 23000.027455/2007-52 000770 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.029273/2007-16 000868 180.000,00 
TOTAL      28.154.998,55