Portaria SETEC nº 594 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, visando ao fortalecimento e ampliação do ensino médio e sua integração com a educação profissional, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.361.1061.0509.0105 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - PTRES 013588, Fonte de Recursos 0300915173.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 0509, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba UNED de Muriaé - MG | 23000.096225/2007-33 | 000741 | 2.500.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba UNED de Muriaé - MG | 23000.096227/2007-22 | 000742 | 250.244,90 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - UNED Barreirinhas - MA | 23000.028150/2007-68 | 000743 | 2.500.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba UNED de Aracuai - MG | 23000.096224/2007-99 | 000744 00768 | 1.000.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - UNED de Timon - MA | 23000.027551/2007-09 | 000745 | 2.500.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - UNED de Abaetetuba - PA | 23000.028361/2007-09 | 000746 | 2.000.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - UNED de Caxias - MA | 23000.028151/2007-11 | 000747 | 2.500.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - UNED de Conceição do Araguaia - PA | 23000.027619/2007-41 | 000748 000749 | 2.632.500,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - UNED de Curvelo - MG | 23062.002842/2007-51 | 000750 | 2.500.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de Macau - RN | 23000.025699/2007-09 | 000751 | 2.500.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de Apodi - RN | 23000.025420/2007-89 | 000752 | 2.500.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO | 23000.052227/2007-11 | 000753 | 150.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte -UNED de Pau dos Ferros - RN | 23000.025419/2007-54 | 000754 | 2.500.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE | 23000.085999/2007-39 | 000755 | 392.043,32 |
Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL | 23000.027979/2007-43 | 000756 | 150.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE | 23000.028154/2007-46 | 000758 | 127.370,42 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas | 23000.028889/2007-70 | 000760 | 150.000,00 |
Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA | 23000.027565/2007-14 | 000761 | 943.916,68 |
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT | 23000.028062/2007-66 | 000762 | 168.923,23 |
Escola Técnica Federal de Palmas - TO | 23146.000928/2007-10 | 000769 | 7.500,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - UNED de Presidente Figueiredo - AM | 23000.027455/2007-52 | 000770 | 2.500.000,00 |
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará | 23000.029273/2007-16 | 000868 | 180.000,00 |
TOTAL | 28.154.998,55 |