Portaria SESu nº 594 de 12/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária e 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para o Programa de Apoio à Extensão Universitária Voltado às Políticas Públicas - PROEXT 2005/2006-SESu-MEC.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária e 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para o Programa de Apoio à Extensão Universitária Voltado às Políticas Públicas - PROEXT 2005/2006-SESu-MEC, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional
Fonte: nº 0112915008
PTRES: nº 008379
II - Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: nº 0112915008
PTRES: nº 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 09.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 4º O monitoramento da execução, da implementação do projeto "Agregação de valor a produtores agrícolas e geração de renda por meio de práticas agroindustrias", será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.017189/2006-79 | Apoio financeiro para implementação do projeto "Agregação de valor a produtores agrícolas e geração de renda por meio de práticas agroindustrias" - PROEXT/2005/2006 | NC 001133 | R$ 30.000,00 |