Portaria DETRAN nº 5937 DE 27/11/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2020

Dispõe sobre prorrogação da validade do credenciamento de centros de formação de condutores.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-160150/002554/2020, e

Considerando:

- o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

- o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19);

- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID 19);

- o Decreto nº 47.345 , de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e propagação do Novo Coronavírus (COVID 19), cujo prazo previsto no seu art. 5º foi prorrogado por 30 dias pelo Decreto nº 47.369,de 18 de novembro de 2020;

- a Resolução CONTRAN nº 801/2020 , que prorroga por um ano o prazo para a renovação das credenciais dos diretores e instrutores de trânsito e para a renovação da frota de veículos de aprendizagem das Autoescolas/CFCs de todo o país;

- a paralisação das atividades dos Centros de Formação de Condutores durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público;

- a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.

Resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos credenciamentos concedidos aos Centros de Formação de Condutores, em decorrência do atual estado de pandemia causado pelo coronavírus e do isolamento social aplicado como meio de combate a sua disseminação.

Art. 2º Sem prejuízo ao estabelecido na Portaria PRES-DETRAN.RJ nº 4.162, de 18 de janeiro de 2011, publicada pelo DETRAN.RJ, fica prorrogado, até 01 de junho de 2021, em caráter excepcional, o prazo de validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A medida estabelecida no caput deste artigo abarca tão somente os Centros de Formação de Condutores cujo prazo de vencimento do credenciamento foi prorrogado em virtude do previsto na Portaria PRES-DETRAN.RJ nº 5868/2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2020

ADOLPHO KONDER H. DE C. FILHO

Presidente do DETRAN/RJ