Decreto nº 47369 DE 18/11/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 nov 2020

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 47.345 , de 05 de novembro de 2020.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/007446/2020,

Considerando:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 47.345 , de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permancendo válidas todas as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, previstas no Decreto nº 47.345 , de 05 de novembro de 2020.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020

CLAUDIO CASTRO

Governador em Exercício