Portaria AGED nº 593 DE 20/07/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 jul 2016
Define as exigências sanitárias para o controle do trânsito intraestadual de aves nativas, por meio de cadastramento no Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA) - AGED/MA, bem como a inserção no Sistema de Integração Agropecuária - SIAPEC para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e e-GTA e suas exigências zoosanitárias,.
O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o disposto no caput do Art. 8º da Lei Estadual de nº 7.386, de 16 de junho de 1999, inciso III do Art. 5º, do Decreto Estadual de nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014 e,
Considerando a necessidade de regulamentar o trânsito de aves nativas criadas de forma diferenciada e tradicional e que não se enquadram nas denominações determinadas pela legislação sanitária vigente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Resolve:
Art. 1º Definir as exigências sanitárias para o controle do trânsito intraestadual de aves nativas, por meio de cadastramento no Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA) - AGED/MA, bem como a inserção no Sistema de Integração Agropecuária - SIAPEC para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e e-GTA e suas exigências zoosanitárias, a saber:
Parágrafo único. Entende-se por AVE NATIVA toda ave criada de forma diferenciada da cadeia produtiva de frango de corte industrial e da cadeia produtiva de ovos comerciais, onde as aves se reproduzem de forma natural via choco, criadas livres nas propriedades, com acesso a pastagens, estábulos e áreas agrícolas incluindo galinhas (Gallus gallus domesticus), perus (Meleagris gallopavo),capotes (Nunidia meleagris), patos (Anas platyrhynchos domesticus e Cairina moschata), paturis (Netta eryhrophthalma) e outras espécies consideradas domesticas pela portaria nº 93 de 7 de julho de 1998 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão (Anexo I).
Art. 2º Estabelecer as exigências zoosanitárias para emissão de GTA e e-GTA para aves nativas:
I - Cadastro na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal (ULSAV) da AGED/MA do município de origem;
II - Atestado sanitário presente no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Méd. Vet. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO
Presidente da AGED - MA
ANEXO: I
DA PORTARIA Nº 593/2016/GAB - AGED/MA, DE 20 DE JULHO DE 2016.
Espécies consideradas domesticas pela Portaria nº 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA
Cisne-negro (Cygnus atratus)
Ganso (Anser sp.)
Ganso-canadense (Branta canadensis)
Ganso-do-nilo (Alopochen aegypticus)
Marreco (Anas sp.)
Pato-carolina (Aix sponsa)
Pato-mandarim (Aix galericulata)
Tadorna (Tadorna sp.)
Pomba-diamante (Geopelia cuneata)
Pombo-doméstico (Columba livia)
Faisão-comum ou Faisão-de-coleira (Phasianus colchicus)
Pavão (Pavo cristatus)
Perdiz-chukar (Alectoris chukar)
Canário-do-reino ou canário-belga (Serinus canarius)
Diamante-de-gould (Erythrura gouldiae)
Mandarin (Taenyopigia guttata)
Manon (Lonchura striata)
Phaeton ou tentilhão-escarlate (Neochmia phaeton)
Calopsita (Nymphicus hollandicus)
Periquito-australiano (Melopsittacus undulatus)
ANEXO: II
DA PORTARIA Nº 593/2016/GAB - AGED/MA, DE 20 DE JULHO DE 2016.
ATESTADO DE SANIDADE ANIMAL
ESPÉCIE ENVOLVIDA: AVES NATIVAS
Atesto, para os devidos fins, de acordo com o estabelecido na legislação competente, que os animais abaixo identificados, satisfazem as seguintes condições:
( ) 1. Não apresentam quadro clínico de enfermidades respiratórias.
( ) 2. Não apresentam quadro clínico de enfermidades digestivas.
( ) 3. Não apresentam quadro clínico de enfermidades nervosas.
( ) 4. O plantel avícola não apresenta casos de mortalidade repentina (10% de aves mortas).
PROCEDÊNCIA: | DESTINO: | ||
CPF/CNPJ: | CPF/CNPJ: | ||
NOME: | NOME: | ||
ESTABELECIMENTO: | ESTABELECIMENTO: | ||
MUNICÍPIO: | UF: | MUNICÍPIO: | UF: |
IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS
Nº | Quantidade* | Espécie* | Raça | Sexo | Idade (meses) |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
TOTAL |
(*) campos de preenchimento obrigatório.
Obs.: ________________________________________________________________
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Identificação e assinatura do médico veterinário da Unidade da Federação de origem
Local: _____________________________________________________________ | |
Data de Emissão:____________________________________________________ | |
Data de Validade:____________________________________________________ | Carimbo/Assinatura |
1ª Via - Proprietário; 2ª Via - Unidade Veterinária Local; 3ª Via - Central.