Portaria TSE nº 593 de 29/11/2011

Norma Federal

Determina o valor mensal do auxílio-alimentação.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005 , com as alterações dadas pela Resolução nº 23.237, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, no âmbito da Justiça Eleitoral, é de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 20 de dezembro de 2011.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 256, de 10 de maio de 2010 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI