Portaria MEC nº 593 de 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Cria o Comitê Técnico-acadêmico para pré-qualificação de materiais e tecnologias educacionais que promovam a qualidade da Educação Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve

Art. 1º Criar o Comitê Técnico-acadêmico para pré-qualificação de materiais e tecnologias educacionais que promovam a qualidade da Educação Básica, de caráter temporário, composto por um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I - Secretaria de Educação Básica - SEB;

II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;

III - Secretaria de Educação Especial - SEESP;

IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC;

V - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

VI - Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;

VII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

VIII - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.

§ 1º O Comitê será coordenado pelo Representante da Secretaria de Educação Básica - SEB.

§ 2º A designação dos representantes dos órgãos, entidades e instituições, acima identificados, será feita por seus titulares.

§ 3º A coordenação do Comitê fica autorizada a convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, entidades não governamentais, organismos internacionais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 2º São atribuições do Comitê Técnico-acadêmico:

I - Proceder à análise, avaliação, seleção e emissão de parecer das propostas de materiais e tecnologias educacionais apresentadas para pré-qualificação;

II - Definir procedimentos e normas complementares ao Edital de pré-qualificação de materiais e tecnologias educacionais;

III - Conduzir de forma cooperativa as ações e prover os meios necessários à realização da pré-qualificação de materiais e tecnologias educacionais, e

IV - Prover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos de convocação de reuniões, elaboração de atas, encaminhamento e divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º As avaliações compreendidas no âmbito desta Portaria serão de iniciativa do INEP, nos termos do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.

Parágrafo único. As despesas de pagamento dos representantes de órgãos da Administração Pública Federal, entidades não governamentais, organismos internacionais, bem como especialistas ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria serão custeadas com recursos das dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no Programa nº "1.061 - Brasil Escolarizado", Ação nº "8.263 - Avaliação da Alfabetização", observado o disposto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, publicado no DOU de 25 de abril de 2007, no que couber.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 551, de 4 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2007.

FERNANDO HADDAD