Portaria PGF nº 593 de 07/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007
Atribui a representação judicial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o contido no Processo nº 23034.000732/2007-92, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observadas as suas competências territoriais.
Art. 2º A representação judicial de que trata o art. 1º, no que se refere às ações que tenham por objeto a cobrança da contribuição social do salário-educação, inclusive as que contestem crédito dessa natureza inscrito em sua dívida ativa, dar-se-á até 31 de março de 2008, observado o disposto no caput e § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS