Portaria DETRAN/RS nº 592 DE 14/11/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2018
Dispõe sobre as restrições na comercialização dos itens de segurança, nos termos da Resolução nº 611/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos Centros de Desmanches de Veículos - CDVs, e revoga a Portaria DETRAN nº 146/2018.
Nota: Ver Portaria DETRAN/RS Nº 620 DE 29/11/2018, que suspende a vigência e os efeitos desta Portaria.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o contido no art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro - CPB;
Considerando o disposto no art. 114 da Lei Nacional nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando as disposições da Lei Nacional nº 12.977/2014;
Considerando a regulamentação complementar ao CTB , contidas na Resolução nº 611/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução nº 024/1998 do CONTRAN;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.787/2015 ;
Considerando o contido no expediente de SPD nº 113077/2017, em especial a Informação nº ASSEJUR 0199/2018,
Resolve:
Art. 1º Não poderão ser destinados à reposição, independentemente do estado em que se encontrem, os itens de segurança oriundos da atividade de desmontagem de veículos automotores, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, sendo vedado aos Centros de Desmanches de Veículos - CDVs comercializar estes itens diretamente ao consumidor final.
§ 1º Os vidros de segurança que tenham gravação da numeração de chassi ("Vehicle Indicator Section" - VIS) deverão ser destinados, exclusivamente, para empresas recicladoras ou de tratamento de resíduos.
§ 2º Os demais itens de segurança serão destinados, exclusivamente, aos próprios fabricantes, a empresas recicladoras, de tratamento de resíduos ou especializadas em recondicionamento, conforme previsto no art. 13 da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 146/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Duarte.