Portaria ANEEL nº 591 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007

Aprova as metas institucionais para o terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorará de maio de 2007 a outubro de 2007.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, com base no disposto no art. 7º, incisos I, IX e X e no art. 9º do Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.004638/2006-92, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo I, as metas institucionais para o terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorará de maio de 2007 a outubro de 2007, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de setembro de 2006, aprovada pela Portaria nº 387/2006, que trata do estabelecimento de critérios, procedimentos e macanismos de Avaliação de Desempenho Institucional necessários à implementação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO I
FORMULÁRIO DE METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

3º CICLO - 1º DE MAIO DE 2007 A 31 DE OUTUBRO DE 2007 
POLÍTICA INSTITUCIONAL Nº DIRETRIZ Nº METAS Peso da Meta (0 a 100) 
Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço. (Programa de Qualidade do Serviço de Energia Elétrica) Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança. Definir metodologia para fiscalização dos projetos de P&D; dos empreendimentos de geração. 30 
      Definir metodologia e ferramentas para subsidiar os estudos dos cenários prospectivos, com vistas a diagnosticar o equilíbrio econômico- financeiro das concessionárias. 40 
      Monitorar 100% dos empreendimentos de transmissão autorizados e licitados na malha principal do SIN e fiscalização "in loco" de 100% das obras atrasadas consideradas prioritárias. 30 
  Regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos. Promover o reajuste tarifário anual de 100% das transmissoras de energia elétrica. 40 
      Promover a revisão tarifária de 6 distribuidoras de energia elétrica. 40 
      Emitir relatórios mensais de análise e acompanhamento do Planejamento Energético elaborado pelo ONS. 20 
  Promover outorgas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando a expansão do sistema elétrico nacional. Publicar 3 Editais de Leilão de Geração: Fontes alternativas / A - 3 / A - 5. 40 
      Lançar o Edital 004/2007 do Leilão de Linha de Transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN. 40 
      Analisar 8 revisões de projeto básico de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) outorgadas; 10 projetos básicos de PCHs com licença ambiental e 5 estudos de viabilidade de Usinas Hidrelétricas (UHEs). 30 
  Prevenir potenciais conflitos por meio de ações de ouvidoria e mediação que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor elétrico e demais atores sociais Finalizar, no mínimo, 95% das solicitações de ouvidoria no primeiro nível de atendimento, via Central de Teleatendimento da ANEEL (CTA). 50 
      Encerrar as análises de solicitações de ouvidoria recebidas para tratamento técnico no prazo médio de até 20 (vinte) dias. 50 
  Promover a participação pública e a transparência das ações regulatórias do setor elétrico. Apresentar, para deliberação da Diretoria, proposta do Programa de Responsabilidade Socioambiental da ANEEL. 60 
      Celebrar Protocolo de Intenções com a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC. 40 
  Aprimorar o modelo de gestão administrativa e financeira, com implementação de procedimentos de modernização gerencial. Divulgar na Intranet da ANEEL o plano de metas estratégicas para o biênio 2007/2008. 100 
 
Critérios adotados: 
1. Definidas as Metas por Diretriz (mínimo de uma e máximo de três metas); 
2. O Peso de cada Meta, variando de 0 a 100 pontos, será definido de acordo com a sua importância para o cumprimento da Missão Institucional e alcance das diretrizes, cujo somatório deve ser de exatos 100 pontos por Diretriz; 
CRITÉRIOS PARA MENSURAÇÃO DO GRAU DE ALCANCE DAS METAS 
DIRETRIZ 1 / Meta 3 X = Resultado Y Õ Resultado WDIRETRIZ 2 / Meta 1 X = Número, percentual, de transmissoras de energia elétrica com reajuste tarifário anual realizado.DIRETRIZ 3 / Meta 1 X = 3 ? ?100%DIRETRIZ 4 / Meta 1 DIRETRIZ 4 / Meta 2 
Y = 100% monitoramento mensal ? ?50% X = 100% X ??100% ? ?Variação proporcional linear entre 0 e 100%X = 2 ? ?60% X = solicitações, em percentual, de ouvidoria finalizadas no primeiro nível de atendimento, via CTA. X = prazo médio, em dias, para encerramento do tratamento técnico das análises de solicitações de ouvidoria recebidas. 
50 d Y < 100 ? ?25% DIRETRIZ 2 / Meta 2 X = 6 distribuidoras de energia elétrica ? ?100%X ??6 ? ?Variação proporcional linear entre 0 e 100%X = 1 ??30% DIRETRIZ 3 / Meta 3X e 95 % ? ?100% X d 20 ? ?100% 
Y < ?50 ? ?0% DIRETRIZ 2 / Meta 3 X = pareceres técnicos, relativos a 1 parecer técnicoX = 23 ? ?100% 70% d X d 95% ? ?Variação proporcional linear entre 0 e 100% 20