Portaria SESu nº 591 de 08/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, com objetivo de atender o Projeto RECONHECER - Ressignificando o Ensino de Direito e Construindo Práticas Jurídicas Emancipatórias nas Instituições Públicas de Educação Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o Edital/MEC/SESu nº 4, de 21 de março de 2006, publicado no DOU de 22 de março de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, com objetivo de atender o Projeto RECONHECER - Ressignificando o Ensino de Direito e Construindo Práticas Jurídicas Emancipatórias nas Instituições Públicas de Educação Superior para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, relativo às despesas correntes conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

Fonte: nº 0112915004

PTRES: nº 008379

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, serão realizados pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.013738/2006-36 Universidade Federal do Rio Grande do Norte Apoio ao Projeto: "Lições de Cidadania". NC 001126 R$ 28.250,00 
23000.013746/2006-82 Universidade Federal de Santa Catarina Apoio ao Projeto: "Ação de Direitos Humanos e Cultura Popular no Centro Educacional Regional São Lucas". NC 001125 R$ 31.500,00 
23000.013739/2006-81 Universidade Federal do Maranhão Apoio ao Projeto: "Assessoria jurídica popular: por uma prática jurídica reflexiva e libertadora". NC 001124 R$ 31.565,50 
23000.013742/2006-02 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio ao Projeto: "Projeto Saúde Mental e Cidadania". NC 001123 R$ 44.000,00 
23000.013736/2006-47 Universidade Federal da Paraíba Apoio ao Projeto: "Advocacia em Direitos Humanos: Formação Teórica e Prática Interdisciplinar". NC 001121 R$ 40.450,00 
23000.013737/2006-91 Universidade Federal de Ouro Preto Apoio ao Projeto: "Identificação e Produção de Demandas da População Carcerária e Capacitação em Direitos Humanos dos Operadores da Segurança Pública na Região dos Inconfidentes". NC 001112 R$ 21.100,00