Portaria GSF nº 590 de 29/06/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 jul 2011

Dispõe sobre a documentação exigida para baixa por processo de Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A baixa por processo de Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito, de que trata o inciso I do Parágrafo único do art. 1.499, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, poderá ser realizada em qualquer posto fiscal informatizado, mediante o seguinte procedimento:

I - constatação, pelos agentes da Secretaria de Fazenda do Piauí, por meio do portal fiscal, de que a nota fiscal encontra-se registrada na entrada do estado destinatário;

II - apresentação de um dos documentos abaixo relacionados:

a) Declaração, reconhecida em cartório, do destinatário da nota fiscal, atestando o recebimento da mercadoria;

b) Cópia do Conhecimento de Transporte devidamente assinada pelo destinatário e autenticada em cartório;

c) Relatório da Secretaria de Fazenda de destino das mercadorias comprovando a internalização das mesmas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 29 de junho de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda