Portaria GSF nº 590 de 29/06/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 jul 2011
Dispõe sobre a documentação exigida para baixa por processo de Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A baixa por processo de Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito, de que trata o inciso I do Parágrafo único do art. 1.499, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, poderá ser realizada em qualquer posto fiscal informatizado, mediante o seguinte procedimento:
I - constatação, pelos agentes da Secretaria de Fazenda do Piauí, por meio do portal fiscal, de que a nota fiscal encontra-se registrada na entrada do estado destinatário;
II - apresentação de um dos documentos abaixo relacionados:
a) Declaração, reconhecida em cartório, do destinatário da nota fiscal, atestando o recebimento da mercadoria;
b) Cópia do Conhecimento de Transporte devidamente assinada pelo destinatário e autenticada em cartório;
c) Relatório da Secretaria de Fazenda de destino das mercadorias comprovando a internalização das mesmas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 29 de junho de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda