Portaria SETEC nº 590 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos 0112915016, e 12.363.1062.6380.0156 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Aquisição de Equipamentos Agroindustriais para o Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - PTRES 015205, Fonte de recursos 0100915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Universidade Federal de São Paulo 23000.028089/2007-59 000686 199.838,99 
Universidade Federal do Maranhão / Colégio Universitário 23000.028125/2007-84 000687 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - UNED CONGONHAS 23000.027818/2007-50 000688 89.543,46 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23000.028033/2007-02 000689 1.200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 23000.028525/2007-90 000690 400.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 23000.028533/2007-36 000691 600.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.028781/2007-87 000692 600.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094348/2007-30 00693 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - UNED Jataí - PROEJA 23000.027798/2007-17 000694 000737 301.544,20 
10 Centro Federal de Educação tecnológica do Pará 23000.028634/2007-15 000695 279.990,00 
11 Centro Federal de Educação tecnológica do Pará 23000.028636/2007-04 000696 520.000,00 
12 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092510/2007-85 000697 171.298,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO 23000.095414/2007-99 000698 200.000,00 
14 Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES 23000.097649/2007-15 000699 200.000,00 
15 Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - Guanambi - BA 23000.065264/2007-99 000700 40.459,58 
16 Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE 23000.085976/2007-24 000701 200.000,00 
17 Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL 23000.027769/2007-55 000702 000730 200.000,00 
18 Universidade Federal de Juiz de Fora / Colégio Técnico Universitário - MG 23000.027856/2007-11 000703 200.000,00 
19 Universidade Federal do Piauí / Colégios Agrícolas de Floriano, Bom Jesus e Teresina - PI 23000.028156/2007-35 000704 600.000,00 
20 Universidade Federal de Uberlândia / Escola Técnica de Saúde 23000.028067/2007-99 000705 200.000,00 
21 Universidade Federal de Santa Maria / Colégio Técnico Industrial - RS 23000.027733/2007-71 000706 200.000,00 
22 Universidade Federal do Maranhão / Colégio Universitário 23000.028013/2007-23 000709 139.380,00 
23 Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES 23000.028091/2007-28 710 729 736 200.000,00 
24 Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT 23000.027410/2007-88 000712 200.000,00 
25 Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira - AM 23000.028301/2007-88 000713 400.000,00 
26 Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE 23000.027953/2007-03 000714 350.000,00 
27 Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.027790/2007-51 000715 199.000,00 
28 Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - UNED Morrinhos - GO 23000.095413/2007-44 000716 200.000,00 
29 Fundação Universidade Federa do Rio Grande / Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati 23000.027454/2007-16 000717 200.000,00 
30 Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA 23000.028294/2007-14 000718 123.440,09 
31 Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA 23000.028291/2007-81 000719 92.470,70 
32 Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM 23000.027978/2007-07 000720 149.999,34 
33 Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM 23000.028169/2007-12 000721 199.999,81 
34 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo 23000.027074/2007-73 000722 1.600.000,00 
35 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde-GO 23000.092549/2007-01 000723 27.867,00 
36 Universidade Federal Fluminense / Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - RJ 23000.025154/2007-94 000724 50.000,00 
37 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.028962/2007-11 000726 600.000,00 
38 Universidade Federal do Rio grande do Sul / Escola Técnica da UFRS 23000.028082/2007-37 000727 200.000,00 
    TOTAL    11.734.881,17