Portaria SETEC nº 590 de 04/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos 0112915016, e 12.363.1062.6380.0156 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Aquisição de Equipamentos Agroindustriais para o Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - PTRES 015205, Fonte de recursos 0100915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Universidade Federal de São Paulo | 23000.028089/2007-59 | 000686 | 199.838,99 |
2 | Universidade Federal do Maranhão / Colégio Universitário | 23000.028125/2007-84 | 000687 | 200.000,00 |
3 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - UNED CONGONHAS | 23000.027818/2007-50 | 000688 | 89.543,46 |
4 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo | 23000.028033/2007-02 | 000689 | 1.200.000,00 |
5 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima | 23000.028525/2007-90 | 000690 | 400.000,00 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas | 23000.028533/2007-36 | 000691 | 600.000,00 |
7 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ | 23000.028781/2007-87 | 000692 | 600.000,00 |
8 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG | 23000.094348/2007-30 | 00693 | 200.000,00 |
9 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - UNED Jataí - PROEJA | 23000.027798/2007-17 | 000694 000737 | 301.544,20 |
10 | Centro Federal de Educação tecnológica do Pará | 23000.028634/2007-15 | 000695 | 279.990,00 |
11 | Centro Federal de Educação tecnológica do Pará | 23000.028636/2007-04 | 000696 | 520.000,00 |
12 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO | 23000.092510/2007-85 | 000697 | 171.298,00 |
13 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO | 23000.095414/2007-99 | 000698 | 200.000,00 |
14 | Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES | 23000.097649/2007-15 | 000699 | 200.000,00 |
15 | Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - Guanambi - BA | 23000.065264/2007-99 | 000700 | 40.459,58 |
16 | Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE | 23000.085976/2007-24 | 000701 | 200.000,00 |
17 | Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL | 23000.027769/2007-55 | 000702 000730 | 200.000,00 |
18 | Universidade Federal de Juiz de Fora / Colégio Técnico Universitário - MG | 23000.027856/2007-11 | 000703 | 200.000,00 |
19 | Universidade Federal do Piauí / Colégios Agrícolas de Floriano, Bom Jesus e Teresina - PI | 23000.028156/2007-35 | 000704 | 600.000,00 |
20 | Universidade Federal de Uberlândia / Escola Técnica de Saúde | 23000.028067/2007-99 | 000705 | 200.000,00 |
21 | Universidade Federal de Santa Maria / Colégio Técnico Industrial - RS | 23000.027733/2007-71 | 000706 | 200.000,00 |
22 | Universidade Federal do Maranhão / Colégio Universitário | 23000.028013/2007-23 | 000709 | 139.380,00 |
23 | Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES | 23000.028091/2007-28 | 710 729 736 | 200.000,00 |
24 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT | 23000.027410/2007-88 | 000712 | 200.000,00 |
25 | Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira - AM | 23000.028301/2007-88 | 000713 | 400.000,00 |
26 | Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE | 23000.027953/2007-03 | 000714 | 350.000,00 |
27 | Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE | 23000.027790/2007-51 | 000715 | 199.000,00 |
28 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - UNED Morrinhos - GO | 23000.095413/2007-44 | 000716 | 200.000,00 |
29 | Fundação Universidade Federa do Rio Grande / Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati | 23000.027454/2007-16 | 000717 | 200.000,00 |
30 | Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA | 23000.028294/2007-14 | 000718 | 123.440,09 |
31 | Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA | 23000.028291/2007-81 | 000719 | 92.470,70 |
32 | Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM | 23000.027978/2007-07 | 000720 | 149.999,34 |
33 | Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM | 23000.028169/2007-12 | 000721 | 199.999,81 |
34 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo | 23000.027074/2007-73 | 000722 | 1.600.000,00 |
35 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde-GO | 23000.092549/2007-01 | 000723 | 27.867,00 |
36 | Universidade Federal Fluminense / Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - RJ | 23000.025154/2007-94 | 000724 | 50.000,00 |
37 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba | 23000.028962/2007-11 | 000726 | 600.000,00 |
38 | Universidade Federal do Rio grande do Sul / Escola Técnica da UFRS | 23000.028082/2007-37 | 000727 | 200.000,00 |
TOTAL | 11.734.881,17 |