Portaria SJDH nº 59 DE 14/10/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 out 2021

Revoga a Portaria SJDH Nº 47, de 01 de julho de 2020, que instituiu as audiências remotas por meio de videoconferências na Sede do PROCON/PE, e que autorizou o procedimento, ainda, nas unidades localizadas em Expresso Cidadão e nas unidades conveniadas.

O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 50.900/2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, decorrente da pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 50.924/2021 e seguintes, que dispõem sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir de 5 de julho de 2021;

Considerando a ordem Constitucional expressa nos incisos XXXV e LXXVIII, do art. 5º, que dispõem, respectivamente, sobre o acesso à justiça e sobre a razoável duração do processo e os meios garantidores da celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da CF/88, que pautam a atuação da administração pública;

Considerando o avanço do processo de imunização da população e a redução do número de internações em consequência da COVID-19, em todas as regiões do Estado de Pernambuco;

Considerando, por fim, o retorno dos funcionários do PROCON PERNAMBUCO ao Órgão, com viabilidade para realização de todas as atividades de forma presencial, inclusive as audiências conciliatórias,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SJDH Nº 47, de 01 de julho de 2020, que instituiu as audiências remotas por meio de videoconferências na Sede do PROCON/PE, e que autorizou o procedimento, ainda, nas unidades localizadas em Expresso Cidadão e nas unidades conveniadas.

Art. 2º Determinar, consequentemente, a realização de audiências presenciais na Sede do PROCON/PE e nas unidades citadas no artigo anterior a partir do dia 01 de novembro de 2021.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

Secretário de Justiça e Direitos Humanos