Portaria SESA nº 59-R DE 27/03/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 mar 2021

Atualizar o valor da habilitação estadual do leito de UTI COVID-19 e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e,

Considerando:

o disposto na Lei nº 8.080/1990 que define que quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Estado poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada;

a situação de crise no acesso aos leitos disponíveis para pacientes atingidos pela COVID-19 no Estado do Espírito Santo;

a alta taxa de ocupação de leitos de UTI e Enfermaria COVID no Estado do Espírito Santo;

o aumento dos custos hospitalares e a carência de medicamentos no mercado;

a necessidade de garantir a oferta de leitos suficientes para o atendimento a toda a população do Estado.

Resolve:

Art. 1º ATUALIZAR o valor da habilitação estadual do leito de UTI definido nas Portarias 072-R, de 30.04.2020, e Portaria 082-R, de 13.05.2020, para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser praticado nos hospitais privados, filantrópicos, públicos municipais e federal disponibilizados para a Central Estadual de Regulação de Internação.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para vigência da atualização do valor de que trata este ato.

§ 2º Os leitos já contratualizados com a rede filantrópica e privada serão reajustados a partir da competência de abril.

Art. 2º Nos termos do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 946/2020, fica autorizado o início imediato da execução dos serviços por meio de ordem de serviço emitida pela subsecretaria de estado da regulação, controle e avaliação, devendo ser posteriormente formalizado o instrumento contratual, com vigência retroativa à expedição da respectiva ordem.

Art. 3º As demais regras das Portarias 072-R, de 30.04.2020 e Portaria 082-R, de 13.05.2020 permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vitória, 27 de março de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde