Portaria IAP nº 59 DE 16/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mar 2018

Estabelece critérios para a avaliação, pelo IAP, de requerimentos para obtenção do Certificado de Cadastramento de Laboratório de Ensaios Ambientais - CCL.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e

Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);

Considerando a necessidade de complementação do Art. 13 da RESOLUÇÃO CEMA Nº 100/2017 que estabelece critérios para o Cadastramento de Laboratórios em Ensaios Ambientais;

Considerando processo administrativo protocolado sob nº 15.108.444-3;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que para avaliação, pelo IAP, de requerimentos para obtenção do Certificado de Cadastramento de Laboratório de Ensaios Ambientais - CCL, de parâmetros que constam em legislações, porém sem limite e/ou padrão específico, para resíduos sólidos (massa bruta) e para avaliação de fertilidade de solo, o critério de verificação será a comprovação de que o laboratório solicitante do CCL apresente no escopo de acreditação métodos e procedimentos de análises ou ensaios normalizados ou reconhecidos pela comunidade científica ou utilizado pelo órgão ambiental.

§ 1º Nos casos considerados no caput deste artigo não serão exigidos limites de detecção de análises/equipamentos.

§ 2º Em casos excepcionais, que o IAP julgar necessário, mediante justificativa técnica, poderá ser exigida a comprovação de limites de detecção de análises/equipamentos.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná