Portaria SEFAZ nº 59 DE 27/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2017

Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 878 , de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido no Anexo Único desta portaria os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016.

§ 1º Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de abril a dezembro de 2017, devendo ser observado:

I - o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica;

II - os limites da Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 2º No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1º, os percentuais informados no Anexo Único deverão ser reduzidos ainda para o exercício de 2017, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.

Art. 2º As entidades relacionadas no Anexo Único desta portaria, para que façam jus ao benefício, deverão apresentar à Concessionária de Energia Elétrica comprovação de que é entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, devendo os documentos comprobatórios ficar em arquivo na referida concessionária pelo prazo prescricional para apresentação ao fisco.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2017.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 059/2017-SEFAZ

ITEM ENTIDADE CNPJ PERCENTUAL DE ISENÇÃO
I Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 03.468.485/0001-30 93%
II Hospital Beneficente Santa Helena 05.877.609/0001-67 82%
III Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia 03.476.629/0001-09 76%
IV Associação Congregação de Santa Catarina 60.922.168/0018-24 67%
V Associação Pró Saúde do Parecis 04.854.005/0001-32 100%
VI Fundação Luverdense de Saúde 03.178.170/0001-59 65%
VII Associação Beneficência Poconeana 03.073.889/0001-25 91%
VIII Sociedade Hospitalar São João Batista 03.128.118/0001-98 80%
IX Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso 00.176.040/0001-99 100%
X Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis 03.099.157/0001-04 61%
XI Fundação de Saúde Comunitária de Sinop 32.944.118/0001-64 51%
XII Sociedade Beneficente São Camilo (conforme Convênio ICMS 32/2017 - efeitos a partir de 01.08.2017) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 06/07/2017). 60.975.737/0077-50 100%