Portaria SEFAZ nº 124 DE 06/07/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jul 2017
Altera o Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ, de 27.03.2017, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 2º e no artigo 4º, ambos do Decreto nº 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016;
Considerando o Convênio ICMS 19, de 8 de abril de 2016, alterado pelo Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2017, e prorrogado pelo Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o item XII ao Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2017.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de julho de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 124/2017-SEFAZ
"Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ
ITEM | ENTIDADE | CNPJ | PERCENTUAL DE ISENÇÃO |
..... | ..... | ..... | ..... |
XII | Sociedade Beneficente São Camilo (conforme Convênio ICMS 32/2017 - efeitos a partir de 01.08.2017) | 60.975.737/0077-50 | 100% |