Portaria SEFAZ nº 124 DE 06/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jul 2017

Altera o Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ, de 27.03.2017, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no § 1º do artigo 2º e no artigo 4º, ambos do Decreto nº 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016;

Considerando o Convênio ICMS 19, de 8 de abril de 2016, alterado pelo Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2017, e prorrogado pelo Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item XII ao Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2017.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de julho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 124/2017-SEFAZ

"Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ

ITEM ENTIDADE CNPJ PERCENTUAL DE ISENÇÃO
..... ..... ..... .....
XII Sociedade Beneficente São Camilo (conforme Convênio ICMS 32/2017 - efeitos a partir de 01.08.2017) 60.975.737/0077-50 100%