Portaria SEFIN nº 59 DE 11/12/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 dez 2012

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no art. 123 da Lei 15.563/1991;

 

Considerando que ainda estão presentes os requisitos estatuídos no art. 120 e art. 121 da Lei nº 15.563/1991;

 

Considerando o disposto no art. 126, inciso I, da Lei 15.563/1991;

 

Considerando a atribuição prevista no Parágrafo Único do art. 9º do decreto nº 15.950/1992.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2012 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, face ao disposto no art. 120, inciso II, da Lei 15.563/1991.

 

Art. 2º. Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do art. 126, inciso I da Lei 15.563/1991.

 

Art. 3º. Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no art. 121 da Lei 15.563/1991, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa.

 

Art. 4º. Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 5º. Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 9º do Decreto 15.950/1992.

 

Art. 6º. Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços- DS, para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto 20.298/2004.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.