Portaria SAS nº 59 de 18/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011

Remaneja recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos da Gestão Estadual do Pernambuco para os Municípios que especifica.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Oficio nº 620, de 28 de Dezembro de 2010, da Secretaria de Saúde do Estado do Pernambuco,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos da Gestão Estadual do Pernambuco para os Municípios, conforme a seguir descrito:

Município  Valor  
Aliança  38.319,49 
Barreiros  47.765,30 
Cabrobo  33.101,67 
Carpina  74.043,67  
Custodia  36.845,62 
Feira nova  21.808,90 
Floresta  30.570,53 
João Alfredo  32.492,54 
Macaparana  26.130,44 
Machados  12.838,43 
Quipapa  27.852,31 
Santa Maria da Boa Vista  17.277,74 
Serra Talhada  252.598,70  
Sertania  38.068,93 
Venturosa  18.170,46 
Vicência  30.323,62 
Gestão Estadual  (738.208,35) 

Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Dezembro de 2010.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR