Portaria SAS nº 59 de 18/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011
Remaneja recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos da Gestão Estadual do Pernambuco para os Municípios que especifica.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Oficio nº 620, de 28 de Dezembro de 2010, da Secretaria de Saúde do Estado do Pernambuco,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos da Gestão Estadual do Pernambuco para os Municípios, conforme a seguir descrito:
Município | Valor |
Aliança | 38.319,49 |
Barreiros | 47.765,30 |
Cabrobo | 33.101,67 |
Carpina | 74.043,67 |
Custodia | 36.845,62 |
Feira nova | 21.808,90 |
Floresta | 30.570,53 |
João Alfredo | 32.492,54 |
Macaparana | 26.130,44 |
Machados | 12.838,43 |
Quipapa | 27.852,31 |
Santa Maria da Boa Vista | 17.277,74 |
Serra Talhada | 252.598,70 |
Sertania | 38.068,93 |
Venturosa | 18.170,46 |
Vicência | 30.323,62 |
Gestão Estadual | (738.208,35) |
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Dezembro de 2010.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR