Portaria MS nº 1.919 de 15/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010

Redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.318, de 30.09.2011, DOU 03.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a avaliação quantitativa e qualitativa da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, realizada pelo Grupo Técnico de Atenção à Saúde da Comissão Intergestores Tripartite/CIT;

Considerando a pactuação à reunião da CIT em 17 de junho de 2010, que aprova a redefinição dessa Política a partir da avaliação efetuada; e

Considerando a necessidade de apoiar a regulação, controle e avaliação sobre a produção de procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Manter os procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, como também Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Parágrafo único. Procedimento cirúrgico eletivo é todo aquele procedimento cirúrgico terapêutico executável em ambiente ambulatorial ou hospitalar, com diagnóstico estabelecido e com possibilidade de agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência.

Art. 2º Aprovar os recursos financeiros distribuídos no Anexo II para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

§ 1º Os recursos aprovados neste artigo serão disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, nas competências julho de 2010 a junho de 2011, ficando a cargo das respectivas Comissões Intergestores Bipartites a programação da sua execução pelos Municípios, os Estados e o Distrito Federal, inclusive por repactuação da programação proposta em projetos previamente apresentados.

§ 2º A realocação dos recursos, por gestão municipal ou estadual, do montante estabelecido no Anexo II desta Portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, cujas resoluções deverão ser encaminhadas ao Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS, que adotará providências junto à Secretaria de Atenção à Saúde para a publicação das respectivas portarias.

§ 3º A execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos deve contemplar, em parte ou no todo, os procedimentos cirúrgicos relacionados no Anexo I a esta Portaria, devendo-se cumprir de julho de 2010 até junho de 2011.

Nota: Ver Portaria MS nº 1.690, de 22.07.2011, DOU 25.07.2011 , que prorroga, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido neste parágrafo.

§ 4º Os recursos financeiros serão transferidos diretamente aos Fundos de Saúde dos respectivos Municípios, Estados e Distrito Federal, conforme produção apresentada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH ou no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA do SUS.

§ 5º Para o faturamento dos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as respectivas séries numéricas específicas de Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - APAC, designadas pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS e publicadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.

Art. 3º Estabelecer que os recursos de que trata o art. 2º desta Portaria devem ser utilizados exclusivamente para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos, entre os relacionados no Anexo I, cabendo à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas de Saúde - CGCSS/DRAC/SAS/MS, em conjunto com a Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, o monitoramento e a avaliação da produção desses procedimentos.

Art. 4º Determinar a provisão anual de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a serem distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir da competência julho de 2011, para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Parágrafo único. A distribuição dos recursos referidos neste artigo dar-se-á após a avaliação pelo Grupo Técnico de Atenção à Saúde da CIT e pactuação na CIT da produção cirúrgica geral e de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos executada por Estados, Distrito Federal e Municípios, no período de julho 2010 a março de 2011.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008 , publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio de 2008, Seção 1, páginas 44 e 45.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS

Nota: Anexo republicado no DOU 27.08.2010.

Nº  CÓDIGO  PROCEDIMENTO 
01  040401001-6  Adenoidectomia  
02  040401002-4  Amidalectomia  
03  040401003-2  Amidalectomia com ou sem adenoidectomia  
04  040805003-9  Artrodese de médias / grandes articulacões de membro inferior  
05  040806006-9  Artroplastia de ressecção de média / grande articulação 
06  040505002-0  Capsulotomia yag-laser  
07  040703002-6  Colecistectomia  
08  040703003-4  Colecistectomia videolaparoscópica  
09  040703006-9  Coledocotomia com ou sem colecistectomia  
10  040907005-0  Colpoperineoplastia anterior e posterior  
11  040906002-0  Colpoperineoplastia anterior e posterior com amputação de colo  
12  040906003-8  Conização  
13  040905003-2  Correção de hipospadia (primeiro tempo)  
14  040905004-0  Correção de hipospadia (segundo tempo)  
15  040906004-6  Curetagem semiótica com ou sem dilatação do colo uterino  
16  040702022-5  Excisão de lesão / tumor ano-retal  
17  040102008-8  Exerese de cisto sacro-coccígeo  
18  040907015-7  Exerese de glândula de Bartholin / Skene  
19  020101056-9  Exerese de nódulo de mama  
20  040806012-3  Exploração articular com ou sem sinovectomia de médias / grandes articulações  
21  040806014-0  Fasciectomia  
22  0405050097  Facectomia com implante de lente intra-ocular  
23  0405050119  Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rígida 
24  0405050372  Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável  
25  040702027-6  Fistulectomia ou fistulotomia anal  
26  0405030045  Fotocoagulação a laser  
27  040505012-7  Fototrabeculoplastia a laser  
28  040702028-4  Hemorroidectomia  
29  040704012-9  Herniorrafia umbilical  
30  040704006-4  Herniorrafia epigástrica  
31  040704008-0  Herniorrafia incisional  
32  040704011-0  Herniorrafia recidivante  
33  040704009-9  Hernioplastia inguinal/crural (bilateral)  
34  040704010-2  Hernioplastia inguinal/crural (unilateral)  
35  040906013-5  Histerectomia total  
36  040906010-0  Histerectomia (por via vaginal)  
37  040906011-9  Histerectomia com anexectomia uni ou bilateral  
38  040906017-8  Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio  
39  040505013-5  Implante de prótese anti-glaucomatosa  
40  040505019-4  Iridotomia a laser  
41  040906018-6  Laqueadura tubária  
42  041001006-5  Mastectomia simples  
43  040401022-9  Mastoidectomia subtotal  
44  040906019-4  Miomectomia  
45  040906020-8  Miomectomia videolaparoscópica  
46  040906021-6  Ooforectomia/ooforoplastia  
47  040904014-2  Orquiectomia bilateral  
48  040904013-4  Orquidopexia unilateral  
49  040806019-0  Osteotomia de ossos longos exceto da mão e do pé  
50  040503019-3  Pan-fotocoagulação retiniana a laser  
51  041001007-3  Plástica mamária feminina não estética  
52  040905008-3  Postectomia  
53  040903002-3  Prostatectomia suprapúbica  
54  040704022-6  Reparação outras hérnias (inclui herniorrafia muscular)  
55  040903004-0  Ressecção endoscópica de próstata  
56  040806040-9  Retirada de tração trans-esquelética  
57  040806041-7  Retração cicatricial dos dedos com comprometimento tendinoso (por dedo)  
58  041612005-9  Segmentectomia de mama  
59  040402033-0  Septoplastia para correção de desvio  
60  040806044-1  Tenólise 
61  040806045-0  Teno-miorrafia  
62  040806047-6  Tenoplastia ou enxerto de tendão único  
63  040503018-5  Termoterapia transpupilar  
64  040401035-0  Timpanoplastia (unilateral/bilateral)  
65  040201003-5  Tiroidectomia parcial  
66  040602056-6  Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral)  
67  040602057-4  Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral)  
68  040907027-0  Tratamento cirúrgico da incontinência urinária por via vaginal  
69  040806062-0  Tratamento cirúrgico de infecção pós-artroplastia (grandes articulações)  
70  040904021-5  Tratamento cirúrgico da hidrocele  
71  040901049-9  Tratamento cirúrgico da incontinência urinária via abdominal  
72  040805089-6  Tratamento cirúrgico da rotura de menisco - meniscectomia parcial ou total  
73  040904023-1  Tratamento cirúrgico da varicocele  
74  040806057-3  Tratamento cirúrgico de dedo em martelo / em garra (mão e pé)  
75  040806059-0  Tratamento cirúrgico de fratura viciosamente consolidada dos ossos longos exceto da mão e do pé  
76  040806067-0  Tratamento cirúrgico de retração muscular  
77  040505035-6  Tratamento cirúrgico do glaucoma congênito  
78  040805091-8  Tratamento cirúrgico do halux valgus sem osteotomia do primeiro osso metatársico  
79  040805076-4  Tratamento cirúrgico do pé torto congênito  
80  040302012-3  Tratamento cirúrgico da síndrome compressiva em túnel ósteo-fibroso ao nível do carpo  
81  040401041-5  Turbinectomia  
82  040904024-0  Vasectomia parcial ou completa  
83  040503014-2  Vitrectomia posterior  
84  040503017-7  Vitrectomia posterior com infusão de óleo de silicone e endolaser  
85  040503016-9  Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono e endolaser 

ANEXO II
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS

Recursos financeiros distribuídos por Unidade Federativa.

UF  VALOR ANUAL (R$) 
Acre  717.328,10 
Alagoas  3.298.887,81 
Amapá  646.753,76 
Amazonas  3.524.124,69 
Bahia  15.297.041,05 
Ceará  8.913.455,61 
Distrito Federal  2.697.241,76 
Espírito Santo  3.642.842,41 
Goiás  6.165.190,92 
Maranhão  6.650.962,95 
Mato Grosso  3.119.759,62 
Mato Grosso do Sul  2.464.029,67 
Minas Gerais  20.937.479,47 
Pará  7.722.571,96 
Paraíba  3.947.629,83 
Paraná  11.170.309,41 
Pernambuco  9.212.662,18 
Piauí  3.290.597,23 
Rio de Janeiro  16.741.866,40 
Rio Grande do Norte  3.276.603,45 
Rio Grande do Sul  11.449.873,85 
Rondônia  1.575.385,09 
Roraima  435.395,68 
Santa Catarina  6.384.153,97 
São Paulo  43.258.294,77 
Sergipe  2.108.901,75 
Tocantins  1.350.656,61 
TOTAL  200.000.000,00 
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