Portaria DENATRAN nº 59 de 30/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008
Prorroga até dia 01.01.2009 o prazo concedido no art. 23 da Portaria DENATRAN nº 272, de 21 de dezembro de 2007.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a solicitação da Associação Nacional dos DETRANS - AND em prorrogar a entrada em vigor da Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007 do DENATRAN, tendo em vista que existem outras empresas em processo de homologação, resolve:
Art. 1º Prorrogar até dia 01.01.2009 o prazo concedido no art. 23 da Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007 do DENATRAN, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2007, Seção 1, pág. 82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA