Portaria MF nº 59 de 19/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2007
Cria o Secretariado do Grupo dos 20 Ministros da Fazenda e Presidentes de Bancos Centrais, de caráter temporário, responsável pela formulação e coordenação das ações durante o exercício da presidência brasileira no G-20, em 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 87 e do art. 237 da Constituição do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito deste Ministério, o Secretariado do Grupo dos 20 Ministros da Fazenda e Presidentes de Bancos Centrais, de caráter temporário, responsável pela formulação e coordenação das ações durante o exercício da presidência brasileira no G-20, em 2008.
Art. 2º O secretariado do G-20 será presidido pelo Secretário de Assuntos Internacionais e será integrado por servidores indicados pelos titulares de cada uma das áreas abaixo indicadas:
Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE;
Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;
Secretaria de Política Econômica - SPE;
Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e
Escola de Administração Fazendária - ESAF. (Redação dada ao caput pela Portaria MF nº 113, de 15.05.2007, DOU 17.05.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Secretariado do G-20 será presidido pelo Secretário de Assuntos Internacionais e será integrado por servidores indicados pelos titulares de cada uma das áreas abaixo relacionadas:
Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE
Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN
Secretaria de Política Econômica - SPE
Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN"
Art. 3º As diretrizes de funcionamento do Secretariado do G-20 e o perfil técnico de seus membros serão definidos pela Secretaria de Assuntos Internacionais.
Art. 4º Os demais órgãos deste Ministério prestarão a necessária cooperação ao Secretariado do G-20 sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA