Portaria MF nº 113 de 15/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Altera o caput do art. 2º da Portaria/MF nº 59, de 19 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de março de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto art. 7º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria/MF nº 59, de 19 de março de 2007, publicada à página 15 da Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O secretariado do G-20 será presidido pelo Secretário de Assuntos Internacionais e será integrado por servidores indicados pelos titulares de cada uma das áreas abaixo indicadas:

Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE;

Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;

Secretaria de Política Econômica - SPE;

Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e

Escola de Administração Fazendária - ESAF."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA