Portaria SE/MMA nº 59 de 06/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006

Institui a Rede Brasileira de Fundos Socioambientais.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, e na Portaria nº 13, de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir a Rede Brasileira de Fundos Socioambientais, com as seguintes finalidades:

I - analisar e propor procedimentos operacionais que aprimorem o desempenho do financiamento de projetos ambientais no país;

II - propor a implementação de práticas que possibilitem a melhor seleção, monitoramento em avaliação dos projetos ambientais no país;

III - avaliar e propor ações para o financiamento de projetos de fortalecimento dos fundos ambientais como instrumentos de implementação da Política Nacional do Meio Ambiente;

IV - capacitar gestores, técnicos e conselheiros de fundos socioambientais públicos;

V - estimular a participação social na gestão de fundos socioambientais; e

VI - propor o aprimoramento da legislação aplicável ao financiamento ambiental públicos.

Art. 2º Poderão aderir a Rede Brasileira de Fundos Socioambientais os fundos socioambientais públicos ou privados.

Art. 3º O funcionamento e a estrutura operacional da Rede Brasileira de Fundos Socioambientais serão definidos por Regimento Interno, a ser estabelecido no prazo de 120 dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional do Meio Ambiente desempenhar as atribuições de Secretaria Executiva da Rede Brasileira de Fundos Socioambientais.

Art. 5º A participação na Rede Brasileira de Fundos Socioambientais não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LANGONE