Portaria SEFAZ nº 59 de 25/05/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jun 2006
Inclui no anexo da Portaria nº 045/2005, o anexo III, com valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de gado vivo para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no anexo da Portaria nº 045/2005, de 07/04/2005, o anexo III desta Portaria, com valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de gado vivo para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 25 de maio de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO III - DA PORTARIA Nº 059/2006Ordem Numérica | Distância em Km | Transporte de Gado Vivo | |||||||||||
R$/caminhão | R$/ carreta | ||||||||||||
Valor Prestação do Serviço | Km rodado | Valor Prestação do Serviço | Km rodado | ||||||||||
1 | 0001 a 0050 | 188,31 | | 330,6 | | ||||||||
2 | 0051 a 0100 | 332,25 | | 550,49 | | ||||||||
3 | 0101 a 0150 | 464,9 | | 771,11 | | ||||||||
4 | 0151 a 0200 | 595,45 | | 906,7 | | ||||||||
5 | 0201 a 0250 | 661,23 | | 1.002,55 | | ||||||||
6 | 0251 a 0300 | 796,12 | | 1.166,80 | | ||||||||
7 | Acima 0301 | - | 1,54 | - | 2,47 | ||||||||
Oservações: Considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta. |