Portaria SESu nº 59 de 29/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005
Descentraliza o crédito orçamentário da ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
II - Fonte: 0100
III - PTRES: 975686
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro dividido em até quatro parcelas, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.014961/2005-10 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO | Projeto de apoio financeiro destinado à reforma de prédio para o curso de Ciências Jurídicas da UNIRIO. | 000537 | 533.046,00 |
| 23000.014416/2005-23 | Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT | Projeto de Apoio financeiro para pagamento de despesas de manutenção para funcionamento da UFMT. | 000535 | 700.000,00 |
| 23000.015613/2005-60 | Universidade Federal de São Paulo -UNIFESP | Projeto de apoio financeiro destinado ao pagamento de despesa de manutenção para funcionamento da UNIFESP. | 000536 | 7.375.407,00 |
| 23000.015922/2005-30 | Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG | Projeto de Apoio financeiro destinado ao Programa de Complementação de Custeio da UFMG. | 000542 | 555.306,65 |
| TOTAL | 9.163.759,65 | |||