Portaria STN nº 59 de 01/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2001
Aprova o formulário "Quadro dos Dados Contábeis Consolidados" para utilização dos Municípios.
Notas:
1) Revogada pela Portaria STN nº 109, de 08.03.2002, DOU 11.03.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM nº 71, de 08 de abril de 1996, e
Considerando o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece o prazo de até 30 de junho de cada ano para que a União promova a consolidação das contas de todos os entes da Federação relativas ao ano anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público;
Considerando o disposto nos arts. 111 e 112, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando que os Municípios têm o prazo de encaminhando de suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril de cada ano;
Considerando o Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Caixa Econômica Federal para coleta e transcrição dos dados relativos às contas anuais dos municípios, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo formulário "Quadro dos Dados Contábeis Consolidados" e respectivas instruções de preenchimento, para utilização pelos municípios da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Estabelecer que, para a consolidação anual a que aludem o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o art. 111 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os Municípios deverão preencher o formulário referido no artigo anterior, encaminhando-o a qualquer unidade da Caixa Econômica Federal até o dia 30 de abril de cada ano, sem prejuízo da entrega de uma cópia do balanço geral relativo ao exercício imediatamente anterior, utilizado para o preenchimento do Quadro.
Parágrafo único. O modelo referido no caput do artigo anterior encontra-se disponível, também, nas páginas da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) sob o nome: Formulário de Dados Municipais - Convênio STN/CAIXA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA
ANEXO
QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS
UF: Município: | Exercício: |
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO | R$ 1,00 |
DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
RECEITA | |
RECEITAS CORRENTES | |
Receita Tributária | |
Impostos | |
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU | |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | |
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" - ITBI | |
Taxas | |
Poder de Polícia | |
Prestação de Serviços | |
Contribuição de Melhoria | |
Receita de Contribuição | |
Contribuição Servidores Custeio Prev/Ass. Social | |
Compensação Fin. Ref § 9º, art. 201 da Constituição | |
Outras Receitas de Contribuição | |
Receita Patrimonial | |
Receitas Financeiras | |
Outras | |
Receita Industrial | |
Receita Agropecuária | |
Receita de Serviços | |
Transferências Correntes | |
Transferências Intergovernamentais - da União | |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM | |
Imposto de Renda Retido na Fonte (art. 158, I- CF) - IRRF | |
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR | |
Cota-Parte do IOF Ouro | |
Tranferências Financeiras - Lei Complementar nº 87/96 | |
Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação | |
Transferências do FUNDEF | |
Transferências para o Sistema Único de Saúde - SUS | |
Outras Transferências da União | |
Transferências Intergovernamentais - do Estado | |
Cota-Parte do ICMS | |
Cota-Parte do IPVA | |
Cota-Parte do IPI - Exportação | |
Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação | |
Transferências do FUNDEF | |
Transferências para o Sistema Único de Saúde - SUS | |
Outras Transferências do Estado | |
Outras Transferências Correntes | |
Demais Receitas Correntes | |
Receita de Dívida Ativa | |
Outras | |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Operações de Crédito | |
Alienação de bens | |
Transferências de Capital | |
Transferências da União | |
Transferências dos Estados | |
Outras Transferências de Capital | |
Outras Receitas de Capital |
Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.
_____________________ Local e data | ||
_____________________ Prefeito Municipal | _______________________________ Secretário de Fazenda ou Finanças | _______________ Contador |
CPF nº | CPF nº | CRC nº |
QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS
UF: Município: | Exercício: | ||||
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO | R$ 1,00 |
DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
DESPESA | |
DESPESAS CORRENTES | |
Despesa de Custeio | |
Despesa de Pessoal | |
Ativos | |
Obrigações Patronais | |
Demais Despesas de Pessoal | |
Terceirização de Mão-de-Obra | |
Outras | |
Serviços de Terceiros/Encargos | |
Outros Custeios | |
Transferências Correntes | |
Transferências a Pessoas | |
Inativos | |
Pensionistas | |
Salário-Família | |
Outras Transferências a Pessoas | |
Contribuição para a Formação do PASEP | |
Juros e Encargos da Dívida | |
Demais Transf. Correntes | |
Outras Despesas Correntes | |
DESPESA DE CAPITAL | |
Investimentos | |
Inversões Financeiras | |
Transferências de Capital | |
Amortizações | |
Outras Transferências de Capital | |
SUPERÁVIT/DÉFICIT |
DESPESAS POR FUNÇÃO
DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
Legislativa | |
Judiciária | |
Planejamento | |
Agricultura | |
Educação e Cultura | |
Habitação e Urbanismo | |
Indústria e Comércio | |
Saúde e Saneamento | |
Assistência e Previdência | |
Transporte | |
Defesa Nacional e Segurança Pública | |
Desenvolvimento Regional | |
Energia e Recursos Minerais | |
Comunicações | |
Outras |
Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.
___________________ Local e data | ||
____________________ Prefeito Municipal | ________________________________ Secretário de Fazenda ou Finanças | ________________ Contador |
CPF nº | CPF nº | CRC nº |
QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS
UF: Município: | Exercício: |
BALANÇO PATRIMONIAL | R$ 1,00 |
DISCRIMINAÇÃO | |
ATIVO | |
ATIVO FINANCEIRO | |
DISPONÍVEL | |
Caixa | |
Bancos c/ Movimento | |
Aplicações Financeiras | |
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO | |
Créditos a Receber | |
Depósitos Realizáveis a Curto Prazo | |
Outros Valores Realizáveis | |
ATIVO NÃO FINANCEIRO | |
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO | |
Créditos em Circulação | |
Fornecimentos a Receber | |
Créditos Parcelados | |
Diversos Responsáveis | |
Empréstimos e Financiamentos | |
Adiantamentos Concedidos | |
Recursos Vinculados | |
Outros Créditos em Circulação | |
(*) Provisão p/ Devedores Duvidosos | |
Bens e Valores em Circulação | |
Estoques | |
Outros Bens e Valores em Circulação | |
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO | |
Despesas Antecipadas | |
Valores Diferidos | |
Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | |
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | |
Depósitos Realizáveis a Longo Prazo | |
Depósitos Compulsórios | |
Recursos Vinculados | |
Créditos Realizáveis a Longo Prazo | |
Dívida Ativa | |
Devedores-Entidades e Agentes | |
Empréstimos e Financiamentos | |
Créditos a Receber | |
(*) Provisão p/ Perdas Prováveis | |
PERMANENTE | |
Investimentos | |
Participação Societária | |
Outros Investimentos | |
(*) Provisão p/ Perdas Prováveis | |
Imobilizado | |
Bens Móveis e Imóveis | |
Títulos, Valores e Intangíveis | |
(*) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados | |
Diferido | |
Despesas Diferidas | |
(*) Amortização Acumulada | |
ATIVO REAL | |
ATIVO COMPENSADO | |
Responsabilidade por Títulos e Valores | |
Garantias de Valores | |
Convênios e Contratos | |
Outras Compensações |
(*) valor a ser subtraído
Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.
___________________ Local e data | ||
___________________ Prefeito Municipal | __________________________ Secretário de Fazenda ou Finanças | ____________ Contador |
CPF nº | CPF nº | CRC nº |
QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS
UF: Município: | Exercício: |
BALANÇO PATRIMONIAL | R$ 1,00 |
DISCRIMINAÇÃO | |
PASSIVO | |
PASSIVO FINANCEIRO | |
DEPÓSITOS | |
Consignações | |
Depósitos de Diversas Origens | |
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO | |
Restos a Pagar Processados | |
Fornecedores - Do Exercício | |
Fornecedores - De Exercícios Anteriores | |
Convênios a Pagar | |
Pessoal a Pagar - Do Exercício | |
Pessoal a Pagar - De Exercícios Anteriores | |
Encargos Sociais a Recolher | |
Provisões Diversas | |
Obrigações Tributárias | |
Débitos Diversos a Pagar | |
Restos a Pagar Não Processados | |
A Liquidar | |
Credores Diversos | |
Adiantamentos Recebidos | |
Outras Obrigações a Pagar | |
PASSIVO NÃO FINANCEIRO | |
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO | |
Diferido | |
Provisões | |
Operações de Crédito - Internas | |
Operações de Crédito - Externas | |
Adiantamentos Diversos Recebidos | |
Outros Débitos a Pagar | |
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO | |
Valores Pendentes | |
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | |
Depósitos Exigíveis a Longo Prazo | |
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo | |
Operações de Crédito - Internas | |
Operações de Crédito - Externas | |
Obrigações Legais e Tributárias | |
Obrigações a Pagar | |
Outras Exigibilidades | |
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS | |
PASSIVO REAL | |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |
Patrimônio/Capital | |
Reservas | |
Resultado Acumulado | |
PASSIVO COMPENSADO |
Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.
__________________ Local e data | ||
____________________ Prefeito Municipal | _______________________________ Secretário de Fazenda ou Finanças | ______________ Contador |
CPF nº | CPF nº | CRC nº |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS"
O demonstrativo deverá contemplar, em cada Município, todos os órgãos da Administração Direta de todos os Poderes e as entidades da Administração Indireta existentes (Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), dependentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e de custeio, ou de auxílios para pagamento de despesa de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.
Esse Quadro engloba os dados, de periodicidade anual, constantes dos Balanços Orçamentário e Patrimonial.
Quanto ao preenchimento do BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Receitas e Despesas), deverão ser observados os seguintes aspectos:
RECEITAS - Este título contempla as receitas, excluídas as transferências intragovernamentais, conforme determina o § 1º, inciso VI, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
- No campo "Receita" deverá ser lançada a soma das receitas correntes e de capital.
- O campo "Receitas Correntes" incluirá o somatório dos valores constantes das receitas tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, as transferências correntes, e as demais receitas correntes. Vale assinalar que essas receitas, para guardarem consonância com a conceituação dada às receitas correntes, por intermédio da Lei nº 4.320/64, deverão ser destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
- O campo "Receita Tributária" engloba os tributos de competência do município: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
- No campo "Impostos" deverá ser lançado o somatório dos seguintes campos: "Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU", "Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS" e "Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI". Eventuais diferenças decorrentes do não enquadramento nas mencionadas rubricas deverão ser registradas no campo "Outras" dentro do item "Demais Receitas Correntes".
- O campo "Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU" deverá registrar os valores do tributo que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município, fixada em lei municipal.
- No campo "Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS" deverão constar os valores do tributo cujo fato gerador é a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista própria, definida em legislação federal, e constante do Código Tributário Municipal.
- No campo "Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI" deverá constar o total arrecadado pelo município do tributo incidente sobre o valor venal dos bens e direitos reais sobre Imóveis, transmitidos ou cedidos, localizados no território municipal.
- O campo "Taxas" engloba as taxas cobradas pelo município em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
- No campo "Poder de Polícia" deverão constar os valores arrecadados por conta da cobrança, dentre outras, das taxas de licença para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; licença de publicidade; licença para funcionamento de estabelecimentos em horário especial; e licença para a ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.
- No campo "Prestação de Serviços" deverão ser registrados o total arrecadado com a cobrança de taxas tais como: coleta de lixo; conservação de vias e logradouros públicos; pavimentação; iluminação pública; e água e esgoto.
- O campo "Contribuição de Melhoria" deverá registrar as contribuições recolhidas dos proprietários de imóveis, em razão da valorização imobiliária decorrente de obras públicas.
- O campo "Receita de Contribuição" deverá englobar todas as contribuições sociais e econômicas, classificáveis como correntes, arrecadadas pelo município.
- O campo "Contribuição Servidores Custeio Previdência/Assistência Social" engloba os valores descontados dos servidores municipais, na folha de pagamento de pessoal do município, para fazer face ao custeio da previdência e assistência social, seja ela própria ou por administração.
- O campo "Compensação Financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição" diz respeito à compensação financeira assim explicitada na Constituição Federal: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuições na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei".
- No campo "Outras Receitas de Contribuição" deverão constar as demais receitas de contribuição eventualmente recebidas pelo município.
- No campo "Receita Patrimonial" deverá constar o resultado financeiro da fruição do patrimônio municipal (bens mobiliários e imobiliários, participações societárias, dentre outros).
- O campo "Receitas Financeiras" compreende as receitas financeiras decorrentes do ativo financeiro do município, tais como juros de título de renda, remuneração de depósitos bancários, e as atualizações monetárias prefixadas.
- No campo "Outras" deverão ser registradas as receitas patrimoniais não financeiras, como aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, dentre outras.
- O campo "Receita Industrial" abrange os valores provenientes de atividades industriais exploradas pelo município, por intermédio de órgãos da sua administração direta ou indireta, como por exemplo a produção de tijolos e manilhas, os serviços de água e esgoto, dentre outras.
- O campo "Receita Agropecuária" diz respeito aos recursos auferidos pelo município, no exercício de atividades ou explorações agropecuárias, envolvendo, inclusive, o beneficiamento e/ou transformação dos produtos delas decorrentes, como por exemplo, a formação de mudas de plantas, dentre outras.
- O campo "Receita de Serviços" engloba os valores decorrentes da prestação dos mais variados serviços municipais, tais como transportes, comunicações, e serviços hospitalares.
- No campo "Transferências Correntes" deverão ser registrados os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados, em princípio, a atender despesas classificáveis como correntes, como as ligadas a manutenção e funcionamento de atividades e serviços. Vale assinalar, entretanto, que nada impede que as referidas transferências sejam usadas para financiar despesas de capital.
- O campo "Transferências Intergovernamentais da União" destina-se ao registro das transferências correntes recebidas da União.
- A transferência relativa à "Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM" deverá ser registrada pelo valor líquido, ou seja, o montante correspondente ao valor total do FPM atribuído ao município, deduzida a transferência do FUNDEF que é igual a 15% desse Fundo.
- O campo "IRRF" destina-se ao registro do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, pelos municípios (Art. 51-I-CF).
- No campo "Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR" deverão ser lançados os valores da transferência, feita pela União, correspondentes a 50% do ITR por ela arrecadado sobre os imóveis rurais localizados no município.
- O campo "Cota-Parte do IOF Ouro" diz respeito à transferência feita pela União, na proporção de 30% aos Estados e Distrito Federal, e 70% aos municípios, do montante arrecadado do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Título ou Valores Mobiliários e Comercialização do Ouro.
- No campo "Transferências Financeiras - Lei Complementar nº 87/96" deverá ser informada a receita referente à compensação financeira paga pela União ao Município em decorrência da desoneração do ICMS sobre exportação de mercadorias, bem como sobre prestações de serviços para o exterior. Essa transferência deverá ser registrada pelo valor líquido, ou seja, o seu valor total deduzido da parcela de 15% destinada ao FUNDEF.
- No campo "Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação" deverá ser registrado o valor repassado pela União ao Município, correspondente à parcela do produto arrecadado da Contribuição do Salário-Educação relativo ao Fundo de Desenvolvimento da Educação.
- Em "Transferências do FUNDEF" deverá ser informada a receita transferida ao município, originária da União, do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, inclusive eventuais complementações.
- No campo "Transferências para o Sistema Único de Saúde - SUS" deverão ser registrados todos os valores recebidos do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, classificáveis como transferências correntes, que venham a apoiar as áreas de saúde no município (Piso de Atenção Básica - PAB - Fixo, definido pela multiplicação de um valor per capita nacional pela população de cada município, e transferido de modo regular e automático ao Fundo Municipal de Saúde; Piso de Atenção Básica - PAB - Variável, repassado aos municípios como incentivo a programas estratégicos, como o Programa de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Assistência Farmacêutica Básica, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, e Saúde Indígena; Transferência de Alta e Média Complexidade, destinada ao financiamento dos serviços ambulatoriais (SIA) e internações hospitalares (AIH), e transferida de forma regular e automática ao município em função de vários critérios como população, complexidade da rede, série histórica dos gastos, dentre outros; Convênios na Área de Saúde para finalidades específicas, tais como combate à dengue, à AIDS, à tuberculose e às carências nutricionais).
- No campo "Outras Transferências da União" deverá ser informado o valor das demais transferências correntes recebidas da União.
- No campo "Transferências Intergovernamentais do Estado" serão relacionadas as transferências correntes recebidas do nível de governo estadual.
- No campo "Cota-Parte do ICMS" deverá ser lançado o valor da transferência, ao município, proveniente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, de competência estadual. Essa transferência deverá ser registrada pelo valor líquido, ou seja, o seu valor total deduzido da parcela de 15% destinada ao FUNDEF.
- No campo "Cota-Parte do IPVA" deverá ser informado o valor da parcela que compete ao município (50%) referente ao produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre a frota automotiva licenciada no município.
- O campo "Cota-Parte do IPI - Exportação" diz respeito à parcela municipal da Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, recebida pelo Estado, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Essa parcela deverá ser registrada pelo valor líquido, ou seja, o seu valor total deduzido da importância de 15% destinada ao FUNDEF.
- O campo "Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação" deverá informar a parcela que cabe ao município, repassada pelo Estado, referente à Contribuição do Salário-Educação.
- Em "Transferências do FUNDEF" deverá ser informada a receita transferida ao município, originária do Estado, do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
- O campo "Transferências para o Sistema Único de Saúde - SUS" destina-se a informar as transferências oriundas do Estado para financiar ações e serviços de saúde no âmbito do município. Vale assinalar que o valor dessas transferências, em muitos casos, não está discriminado no Balanço do Município, por se constituir em transferência intragovernamental destinada a suprir Fundos Municipais de Saúde, muitos dos quais, dotados de autonomia administrativa. Nessas situações, o preenchimento desta rubrica demandará a análise de demonstrativos e relatórios do gestor de saúde municipal.
- O campo "Outras Transferências do Estado" deverá registrar as demais transferências correntes recebidas do nível estadual de governo.
- O campo "Outras Transferências Correntes" deverá ser composto tão-somente pelas transferências de instituições privadas, do exterior e de pessoas.
- O campo "Demais Receitas Correntes" será informado com o total das demais receitas correntes não relacionadas acima.
- No campo "Receita de Dívida Ativa" deverá ser informado os valores da dívida ativa tributária arrecadada no exercício, ou seja, a relativa a impostos, taxas e contribuição de melhoria que, por não terem sido pagos nos exercícios de sua competência, foram formalmente inscritos em dívida ativa.
- O campo "Outras" corresponde ao valor total das Demais Receitas Correntes, excluídas as provenientes de receita de Dívida Ativa Tributária. Abrange, portanto, as receitas de multas, juros de mora, correção monetária, dívida ativa não tributária, indenizações e restituições, dentre outras.
- O campo "Receitas de Capital" engloba, como assinala a Lei nº 4.320/64, "as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".
- O campo "Operações de Crédito" corresponde aos recursos decorrentes da colocação de títulos públicos no mercado, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares, internas ou externas.
- O campo "Alienação de Bens" deverá registrar o valor total resultante da alienação de bens móveis e imóveis efetuada, pelo município, no exercício.
- O campo "Transferências de Capital", abrange os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital, ou seja, as transferências que a entidade concedente vincula a um bem de capital.
- No campo "Transferências da União" deverão ser informadas as transferências de capital recebidas da União.
- O campo "Transferências dos Estados" corresponderá aos valores das transferências de capital recebidas do nível estadual de governo.
- O campo "Outras Transferências de Capital" deverá registrar as demais transferências de capital, ou seja, as que não foram concedidas pelos níveis federal e estadual de governo, como as provenientes do exterior, de pessoas e de instituições privadas, dentre outras.
- O campo "Outras Receitas de Capital" informará o valor total das Receitas de Capital, excetuadas as relacionadas com Operações de Crédito, Alienação de Bens e Transferências de Capital. Inclui-se nessa rubrica a receita oriunda da amortização de empréstimos, dentre outras.
DESPESAS - Na Lei de Orçamento, como assinala a Lei nº 4.320/64, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, entendido como tal, o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução de seus fins.
- O campo "Despesa" deverá informar o valor total da soma das Despesas Correntes com as Despesas de Capital.
- O campo "Despesas Correntes" deverá informar o valor de todas as operações destinadas à manutenção e funcionamento de serviços públicos, bem como as relacionadas com obras de conservação, adaptação e manutenção de bens móveis e imóveis, tais como pagamento de pessoal, aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por terceiros, operação de escolas e de centros de saúde, dentre outras. Este item está desdobrado em despesas de custeio, transferências correntes e outras despesas correntes.
- O campo "Despesa de Custeio" deverá informar o total das despesas com pessoal, encargos, serviços de terceiros e outros custeios necessários à operação e manutenção dos serviços públicos municipais anteriormente criados e instalados, inclusive aquelas destinadas a obras de conservação, adaptação e manutenção do seu patrimônio.
- O campo "Despesa de Pessoal" deverá ser informado com o valor correspondente à soma das despesas com pessoal ativo, (civil e militar), obrigações patronais e demais despesas de pessoal (terceirização de mão-de-obra e outras). Comporta observar que essa conta não contempla outras despesas relacionadas com pessoal, tais como inativos, pensionistas, salário-família, PASEP e transferências à entidades previdenciárias, as quais estão inclusas na conta Transferências Correntes.
- O campo "Ativos" compreende as despesas com o pessoal ativo do setor público, decorrente do efetivo exercício em cargo ou emprego, ou função de confiança, quer civil, quer militar.
- No campo "Obrigações Patronais" deverão ser informadas as despesas com encargos que a administração deverá atender em função de sua condição de empregadora e resultantes de pagamento de pessoal, tais como contribuições para Institutos de Previdência e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, dentre outras.
- O campo "Demais Despesas de Pessoal" incluirá as demais despesas de pessoal que não constituam transferências correntes, devendo ser dado destaque às despesas com Terceirização de Mão-de-Obra.
- No campo "Terceirização de Mão-de-Obra" deverão ser informadas as despesas decorrentes da contratação de serviços que venham a substituir mão-de-obra alocada em atividades que, tradicionalmente, já vinham sendo executadas pelo município. As despesas, por exemplo, com a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos guardas já pertencentes ao quadro de pessoal do Município, enquadram-se nessa conta.
- O campo "Outras" deverá incluir as demais despesas de pessoal não classificáveis como Terceirização de Mão-de-Obra.
- No campo "Serviços de Terceiros/Encargos" deverão ser registradas todas as despesas com prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas para órgãos públicos. Tais despesas deverão estar necessariamente relacionadas com a contratação de serviços que não venham a substituir a mão-de-obra já alocada pelo município no exercício de suas atividades.
- No campo "Outros Custeios" deverão ser informados os demais custeios não classificáveis como Despesas de Pessoal e Serviços de Terceiros/Encargos, como despesas judiciárias e de exercícios anteriores, material de consumo, dentre outros.
- O campo "Transferências Correntes" abrange, como assinala a Lei nº 4.320/64, "as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado". Enquadram-se, portanto, nessa conta, as despesas com o salário-família, os benefícios da previdência social, a assistência médico-hospitalar, as contribuições para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, o apoio financeiro a estudantes, as subvenções para atender a manutenção de entidades públicas ou privadas, e os encargos das dívidas interna e externa, dentre outras.
- O campo "Transferências a Pessoas" conterá todas as despesas decorrentes de transferências a pessoas, incluindo-se as aposentadorias dos inativos, os pensionistas, o auxílio financeiro a estudantes, dentre outras.
- No campo "Inativos" deverão ser informadas as despesas com o pessoal inativo do município. Não devem ser incluídas as despesas de Fundo de Pensão com inativos e pensionistas.
- No campo "Pensionistas" deverão constar as despesas com os pensionistas do município.
- No campo "Salário-Família" deverão ser informados os benefícios pecuniários devidos aos dependentes econômicos do servidor estatutário, não incluindo os servidores regidos pela CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
- O campo "Outras Transferências a Pessoas" deverá englobar as demais transferências a pessoas não classificáveis nas contas Inativos, Pensionistas e Salário-Família.
- O campo "Contribuição para a Formação do PASEP" incluirá os recolhimentos feitos pelo município à conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970.
- No campo "Juros e Encargos da Dívida" constarão as despesas com juros e encargos da dívida fundada, interna e externa.
- Do campo "Demais Transferências Correntes" constarão as despesas de transferências correntes não classificáveis nas contas Transferências a Pessoas, Contribuição para o PASEP, e Juros e Encargos da Dívida.
- O campo "Outras Despesas Correntes" informará as demais despesas correntes não classificáveis nas contas Despesa de Custeio e Transferências Correntes.
- O campo "Despesas de Capital" corresponde às despesas destinadas à aquisição ou constituição de bens de capital, considerados e classificados como bens de uso comum do povo, e que integrarão o patrimônio público municipal. Abrange os Investimentos, as Inversões Financeiras e as Transferências de Capital.
- O campo "Investimentos", de acordo com a Lei nº 4.320/64, engloba "as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro". Enquadram-se nessa conta as despesas com equipamentos e instalações, dentre outras.
- O campo "Inversões Financeiras", como assinala a Lei nº 4.320/64, abrange "as dotações destinadas a: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
- O campo "Transferências de Capital", conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, engloba "as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".
- No campo "Amortizações" devem ser registrados os valores correspondentes às amortizações da dívida pública, devendo observar que os respectivos juros devem figurar como transferências correntes.
- No campo "Outras Transferências de Capital" devem ser informadas as importâncias despendidas com as demais transferências de capital não classificáveis como Amortizações.
- No item "Despesas por Função" estão discriminadas as despesas segundo as suas rubricas: Legislativa, Judiciária, Planejamento, Agricultura, Educação e Cultura, Habitação e Urbanismo, Indústria e Comércio, Saúde e Saneamento, Assistência e Previdência, Transporte, Defesa Nacional e Segurança Pública, Desenvolvimento Regional, Energia e Recursos Minerais, Comunicações, e Outras (abrange funções não classificadas ou de baixa incidência).
Quanto ao preenchimento do BALANÇO PATRIMONIAL (Ativo e Passivo), deverão ser considerados os seguintes aspectos:
1) quando não houver intitulação própria, a consolidação deverá recair na conta com título que mais se aproxime das características do saldo a ser agregado;
2) as estruturas de ativo e passivo, na forma apresentada no formulário, objetiva possibilitar a consolidação dos saldos das demonstrações dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta.
Ativo - Este grupo contempla o conjunto dos Bens e Direitos, que representam a essência patrimonial.
- No campo "Ativo" deverá ser lançada a soma do Ativo Real e do Ativo Compensado.
- No campo "Ativo Financeiro" deverá ser lançada a soma do Disponível e dos Créditos em Circulação.
- O campo "Caixa" deverá registrar a movimentação financeira de numerário e outros valores em tesouraria.
- O campo "Bancos Conta Movimento" incluirá o somatório das disponibilidades bancárias existentes nas contas bancárias.
- O campo "Aplicações Financeiras" deverá registrar o somatório dos valores das aplicações em títulos do mercado aberto com direito a resgate imediato.
- No campo "Créditos em Circulação" deverá ser lançada a soma dos créditos a receber, dos depósitos realizáveis a curto prazo e outros valores realizáveis.
- O campo "Créditos a Receber" deverá registrar valores a receber por créditos tributários, alienações, serviços e demais oriundos de outras transações.
- O campo "Depósitos Realizáveis a Curto Prazo" incluirá os valores de depósitos realizáveis no curso do exercício seguinte, representados por recursos vinculados.
- O campo "Outros Valores Realizáveis" deverá registrar os valores relativos a outros depósitos, decorrentes de vinculações a contratos ou convenções para garantias de operações específicas, realizáveis no curso do exercício seguinte.
- No campo "Ativo Não Financeiro" deverá ser indicada a soma de valores que não interferem na movimentação financeira compreendendo os realizáveis a curto prazo, os valores pendentes a curto prazo, os realizáveis a longo prazo e o Permanente.
- No campo "Realizável a Curto Prazo" deverá ser lançado o total de créditos em Circulação e de bens e valores em circulação.
- No campo "Créditos em Circulação" deverá ser evidenciado o total dos fornecimentos a receber, créditos parcelados, diversos responsáveis, empréstimos, financiamentos e adiantamentos concedidos e afins, devidamente retificados por conta específica.
- O campo "Fornecimentos a Receber" evidenciará as faturas/duplicatas a receber, que originam do curso normal das operações pela venda a prazo de mercadorias ou serviços.
- O campo "Créditos Parcelados" registrará o crédito correspondente a débito fiscal ou de outra origem, se autorizado o parcelamento.
- No campo "Diversos Responsáveis" constará o registro da responsabilidade dos agentes causadores de danos materiais aos bens que compõem o patrimônio público e em razão de descumprimento de normas e legislação.
- O campo "Empréstimos e Financiamentos" incluirá o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos.
- O campo "Adiantamentos Concedidos" deverá registrar a entrega de numerário a terceiros, mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens ou serviços.
- O campo "Recursos Vinculados" incluirá o registro dos valores a receber decorrentes de depósitos vinculados caracterizados por depósitos e cauções, depósitos judiciais para recursos especiais.
- O campo "Outros Créditos em Circulação" deverá registrar os valores relativos a créditos de ocorrência eventual.
- O campo "Provisão para Devedores Duvidosos" incluirá o registro dos valores das provisões constituídas com base em perspectivas de perdas nas contas mantidas por clientes.
- No campo "Bens e Valores em Circulação" deverá ser lançada a soma dos estoques e outros bens e valores em circulação.
- O campo "Estoques" deverá registrar o valor dos bens adquiridos ou produzidos com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades.
- O campo "Outros Bens e Valores em Circulação" deverá registrar os valores não apropriáveis no item anterior.
- No campo "Valores Pendentes a Curto Prazo" deverá ser lançada a soma de Despesas Antecipadas, Valores Diferidos e Outros Valores Pendentes a Curto Prazo.
- No campo "Despesas Antecipadas" constará o registro das despesas pagas antecipadamente e que contribuirão para a formação de mais de um exercício.
- O campo "Valores Diferidos" registrará o valor do saldo financeiro remanescente no final do exercício que se constituirá antecipação de cota, repasse ou sub-repasse no exercício seguinte.
- O campo "Outros Valores Pendentes a Curto Prazo" registrará os demais valores a classificar não previstos nos itens anteriores.
- No campo "Realizável a Longo Prazo" deverá ser lançada a soma dos depósitos e créditos realizáveis a longo prazo.
- No campo "Depósitos Realizáveis a Longo Prazo" deverá ser lançada a soma dos valores de Depósitos Compulsórios e Recursos Vinculados.
- O campo "Depósitos Compulsórios" deverá registrar os valores dos depósitos compulsórios, por força de lei, cujos resgates estejam previstos para prazos superiores a um ano.
- O campo "Recursos Vinculados" incluirá os registros dos valores relativos a depósitos e cauções, depósitos judiciais e outros depósitos, exigidos em vinculações, de contratos ou convenções para garantias de operações especiais.
- No campo "Créditos Realizáveis a Longo Prazo" deverá ser indicada a soma da dívida ativa, devedores (entidades e agentes), empréstimos e financiamentos e créditos a receber, devidamente ajustados por conta retificadora específica.
- O campo "Dívida Ativa" indicará o registro dos valores relativos aos débitos de terceiros provenientes de tributos, multas e outros, lançados porém não arrecadados ou não recolhidos nos prazos devidos.
- O campo "Devedores - Entidades e Agentes" registrará o valor das dívidas de entidades e agentes, realizáveis após o término do exercício seguinte.
- No campo "Empréstimos e Financiamentos" constará o registro dos valores dos direitos referentes à concessão de empréstimos e financiamentos com amortização a longo prazo.
- O campo "Créditos a Receber" deverá registrar os valores dos créditos a receber por fornecimentos de bens, serviços, alienações e outros créditos a receber, realizáveis após o término do exercício seguinte.
- O campo "Provisão para Perdas Prováveis" deverá registrar os valores relativos à provisões constituídas para cobrir prováveis perdas na realização dos créditos a longo prazo.
- No campo "Permanente" deverá ser lançada a soma dos investimentos, do imobilizado e do diferido.
- No campo "Investimentos" deverá ser evidenciado o total das participações societárias e de outros investimentos afins, devidamente ajustados por conta retificadora específica.
- O campo "Participação Societária" evidenciará o registro dos valores relativos às participações permanentes em empresas estatais ou privadas.
- O campo "Outros Investimentos" deverá registrar os valores de outros investimentos, de natureza permanente, não especificados no item anterior.
- O campo "Provisão para Perdas Prováveis" destacará o registro dos valores da provisão constituída para perdas prováveis.
- No campo "Imobilizado" deverá ser lançada a soma dos bens móveis e imóveis e dos títulos, valores e de intangíveis, devidamente ajustada por conta retificadora específica.
- O campo "Bens Móveis e Imóveis" deverá registrar o montante dos bens móveis e imóveis destinados garantir a manutenção das atividades.
- O campo "Títulos, Valores e Intangíveis" incluirá o registro dos títulos, valores e das intangíveis.
- O campo "Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados" evidenciará o registro dos valores referentes a desgastes de bens móveis e imóveis, por perdas relativas a direito de propriedade industrial e comercial, de duração limitada e as perdas provenientes de direito de exploração de recursos naturais.
- No campo "Diferido" deverá ser indicado o total das despesas diferidas, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício, devidamente ajustadas por conta retificadora específica.
- O campo "Despesas Diferidas" deverá registrar as despesas pré-operacionais, de reestruturação administrativa, de sistemas e afins.
- O campo "Amortização Acumulada" evidenciará o registro das amortizações periódicas (transferência para contas de despesas) à medida de sua realização.
- No campo "Ativo Real" deverá ser indicado o total do Ativo Financeiro e do Ativo Não Financeiro.
- O campo "Ativo Compensado" deverá registrar o saldo das contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, tais como responsabilidades por títulos e valores, garantias, convênios e contratos e afins.
- O campo "Responsabilidade por Títulos e Valores" deverá registrar as responsabilidades decorrentes da gestão de títulos e valores por agentes e entidades.
- O campo "Garantias de Valores" deverá apresentar as garantias de valores, recebidas ou concedidas.
- O campo "Convênios e Contratos" deverá evidenciar o valor dos convênios e contratos em execução.
- O campo "Outras Compensações" deverá ser utilizado para acolher os saldos de situações relacionadas com operações típicas de compensação, não previstas nos itens anteriores do grupo.
Passivo - Este grupo representa o conjunto das obrigações. Inclui também o Patrimônio Líquido.
- No campo "Passivo Financeiro" deverá ser lançada a soma dos depósitos e das obrigações em circulação.
- No campo "Depósitos" deverá ser lançada a soma das consignações e dos depósitos de diversas origens.
- O campo "Consignações" deverá registrar os valores entregues em confiança ou em consignações, geralmente retidos em folhas de pagamento de empregados ou servidores e ou nos pagamentos referentes a compras de bens e serviços.
- O campo "Depósitos de Diversas Origens" compreenderá os valores de recursos recebidos a título de diversos depósitos exigíveis a curto prazo.
- No campo "Obrigações em Circulação" deverá ser lançada a soma dos restos a pagar processados, dos não processados e dos credores diversos.
- No campo "Restos a Pagar Processados" deverá ser indicado o valor das obrigações liquidadas até o final do exercício, mas não pagas.
- O campo "Fornecedores - Do Exercício" deverá registrar os valores a pagar aos fornecedores de bens, materiais e serviços, referentes ao exercício-base de levantamento do balanço.
- O campo "Fornecedores - De Exercícios Anteriores" deverá registrar os valores a pagar aos fornecedores de bens, materiais e serviços, referentes a exercícios anteriores.
- O campo "Convênios a Pagar" deverá registrar os valores a pagar a título de convênio.
- O campo "Pessoal a Pagar - Do Exercício" deverá evidenciar os valores relativos a vencimentos e vantagens fixas e variáveis devidas aos servidores civis e militares, bem como as aposentadorias, reformas e pensões, relativas ao exercício-base de levantamento do balanço.
- O campo "Pessoal a Pagar - De Exercícios Anteriores" deverá destacar os valores relativos a vencimentos e vantagens fixas e variáveis devidas aos servidores civis e militares, bem como as aposentadorias, reformas e pensões, relativas a exercícios anteriores.
- O campo "Encargos Sociais a Recolher" deverá registrar os valores relativos às contribuições e outras obrigações sociais a recolher.
- O campo "Provisões Diversas" deverá registrar os valores das provisões constituídas para atender situações de provisionamento de despesas e encargos.
- O campo "Obrigações Tributárias" evidenciará o valor dos tributos a recolher.
- O campo "Débitos Diversos a Pagar" compreenderá as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte, para as quais não haja agrupamento específico no elemento obrigações a pagar.
- O campo "Restos a Pagar Não Processados" deverá evidenciar os valores empenhados e inscritos como restos a pagar no final do exercício.
- O campo "A Liquidar" registra as obrigações provenientes da inscrição de restos a pagar dependente do estágio da liquidação.
- No campo "Credores Diversos" deverá ser lançada a soma dos adiantamentos recebidos e de outras obrigações a pagar.
- O campo "Adiantamentos Recebidos" compreenderá os valores exigíveis a curto prazo, a título de adiantamentos recebidos.
- O campo "Outras Obrigações a Pagar" destinará a registrar as obrigações a curto prazo, para as quais não haja contas específicas no grupo.
- No campo "Passivo não Financeiro" deverá ser lançada a soma das obrigações que não provocam efeitos financeiros, representadas pelos valores em circulação, valores pendentes a curto prazo, exigíveis a longo prazo e resultado de exercícios futuros.
- No campo "Obrigações em Circulação" deverá ser indicada a soma de valores diferidos, de provisões, de operações de crédito, de adiantamentos diversos e de outros débitos a pagar.
- O campo "Diferido" compreenderá o saldo financeiro total disponível no final do exercício que se constituirá antecipação de cota, repasse ou sub-repasse do exercício seguinte.
- O campo "Provisões" registrará os valores das provisões constituídas para futuros pagamentos de obrigações com férias, 13º salário, imposto sobre a renda, licenças e outras.
- O campo "Operações de Crédito - Internas" registrará os valores exigíveis, a curto prazo, das operações de crédito interna.
- O campo "Operações de Crédito - Externas" registrará os compromissos exigíveis, a curto prazo, das operações de crédito externas.
- O campo "Adiantamentos Diversos Recebidos" registrará valores exigíveis, a curto prazo, decorrentes de diversos adiantamentos recebidos.
- O campo "Outros Débitos a Pagar" destinará a registrar as obrigações exigíveis, a curto prazo, para as quais não haja contas específicas no grupo.
- No campo "Valores Pendentes a Curto Prazo" deverá ser lançado o total dos passivos transitórios, assim caracterizados por dependerem de providências para sua destinação específica.
- O campo "Valores Pendentes" compreenderá o passivo transitório, que depende de ações para sua destinação específica, tais como valores diferidos e afins.
- No campo "Exigível a Longo Prazo" deverá ser lançada a soma dos depósitos e obrigações exigíveis a longo prazo.
- No campo "Depósitos Exigíveis a Longo Prazo" deverá ser registrado o montante de depósitos exigíveis após o término do exercício seguinte, representados por depósitos de terceiros e recursos vinculados.
- No campo "Obrigações Exigíveis a Longo Prazo" deverá ser lançada a soma das operações de crédito, das obrigações legais e tributárias e outras exigibilidades.
- O campo "Operações de Crédito - Internas" compreenderá os recursos exigíveis a longo prazo, obtidos através de operações contratadas com agências financeiras domiciliadas no país.
- O campo "Operações de Crédito - Externas" compreenderá os recursos exigíveis a longo prazo, obtidos através de operações contratadas com agências financeiras do exterior.
- O campo "Obrigações Legais e Tributárias" registrará os valores exigíveis a longo prazo decorrentes de obrigações relativas a impostos, taxas e contribuições.
- O campo "Obrigações a Pagar" compreenderá as obrigações exigíveis a longo prazo, que não se caracterizam como operações de crédito e como obrigações legais e tributárias.
- O campo "Outras Exigibilidades" registrará os valores decorrentes de obrigações exigíveis a longo prazo de natureza eventual, para as quais não haja contas específicas no grupo.
- O campo "Resultado de Exercícios Futuros" deverá evidenciar as receitas de exercícios futuros deduzidas dos custos e despesas correspondentes a tais receitas.
- No campo "Passivo Real" deverá ser lançada a soma do Passivo Financeiro mais o Passivo Não Financeiro.
- No campo "Patrimônio Líquido" deverá ser lançada a soma do Patrimônio/Capital, das reservas e do resultado acumulado.
- O campo "Patrimônio/Capital" registrará o resultado patrimonial dos órgãos da administração direta (patrimônio), bem como o capital dos órgãos da administração indireta.
- O campo "Reservas" compreenderá as parcelas do patrimônio líquido representadas pelas reservas de capital, de reavaliação, e de lucros, a serem destinadas de acordo com as leis e regulamentos específicos.
- O campo "Resultado Acumulado" registrará o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos acumulados ao longo dos exercícios e ainda não destinado.
- No campo "Passivo Compensado" deverá ser lançado, sinteticamente, o saldo dos itens detalhados no Ativo Compensado."