Portaria INMETRO nº 589 DE 05/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2012
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 131 DE 23/03/2022):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção de acidentes;
Considerando a importância dos fios, cabos e cordões flexíveis elétricos, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública, que teve como objetivo colher contribuições da sociedade em geral para elaboração do Regulamento ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 314, de 15 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, seção 01, página 85.
Art. 3º. Cientificar que, para demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade, será publicada uma portaria específica que aprovará os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA